Sistemas processuais penais e a Constituição de 1988

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Monnerat, Bruno Rivero
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/23139
Resumo: O presente trabalho tem como foco um ponto nevrálgico do processo penal brasileiro, a discussão sobre qual é o sistema processual penal vigente no Brasil. Antes de tratar da ampla divergência doutrinária sobre o assunto, o tema foi introduzido a partir de um pormenorizado estudo dos sistemas processuais ditos históricos, ou seja, aqueles não mais usados na atualidade, os sistemas acusatório privado e inquisitivo. Então, no terceiro capítulo passou-se à análise dos modelos processuais aplicados na atualidade, os sistemas misto e acusatório. Por fim, de modo a embasar a tese final, foram apresentadas as principais disposições do Código de Processo Penal, da Constituição Federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre o assunto, bem como a opinião de diversos doutrinadores sobre o tema. Concluiu-se, enfim, pela corrente que entende ter sido adotado o sistema acusatório no território brasileiro, devido às disposições da Constituição Federal e dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos. Contudo, também foi visto que a aplicação de todas as características e consequências do sistema acusatório está longe de ser uma realidade na prática forense brasileira, sendo necessárias profundas mudanças para que o modelo acusatório seja plenamente aplicado.
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