Refugiados no território brasileiro: a questão procedimental

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dias, Mayara Colodete Antonio
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/22957
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar a temática dos refugiados em território nacional sob o viés procedimental. Nesse sentido, a pesquisa compor-se-á da apreciação do procedimento para reconhecimento do status de refugiado e da adoção do documento denominado Registro Nacional Migratório como garantidor de direitos desses indivíduos em território Nacional. Noutro giro, a pesquisa, partindo da análise histórica dos direitos dos refugiados no mundo, objetiva apreciar os direitos despendidos ao migrante forçado no Brasil, bem como as inovações trazidas pela lei 13.445, de 24 de maio de 2017 – lei de migração. A pesquisa está estruturada em três capítulos. O primeiro capítulo irá dissertar acerca do histórico dos direitos dos refugiados, perpassando pela definição normativa deste grupo, pelos direitos conferidos a eles no território brasileiro e pelas inovações que surgiram com a lei mencionada acima. No capítulo seguinte será feito um estudo sobre o procedimento adotado para a declaração do status de refugiado, abordando, desta forma, o procedimento da solicitação e subsequente concessão do registro nacional migratório, tal como uma análise crítica sobre essa sistemática. Por fim, será feita uma análise sobre as perspectivas positivas e negativas quando da declaração do status de refugiado e da obtenção do registro nacional migratório, com análise jurisprudencial sobre o tema. Concluir-se-á que a temática procedimental dos refugiados dentro do território nacional é precária, assim como estudos e jurisprudências sobre o assunto, que, em sua maioria, são limitados ao processo de trânsito entre países, assim, será possível notar que a quantidade de violações que acometem tais indivíduos é, em grande parte, responsabilidade do direito interno como um todo, ainda insuficiente
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