A possibilidade jurídica de usucapião de herdeiro sobre bens imóveis do acervo hereditário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Brenda de Farias
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/4380
Resumo: O presente estudo trata da possibilidade jurídica de reconhecimento da usucapião pleiteada por herdeiro sobre bens imóveis de acervo hereditário, cuja partilha ainda não tenha ocorrido em processo de inventário. Durante a vigência do Código Civil de 1916, tinha-se a certeza de que isto era possível, caracterizando-se como exceção ao condomínio estabelecido sobre os bens pelo droit de saisine e, também, como reconhecimento de prescrição do direito de partilha dos sucessores. Contudo, no código vigente, não houve previsão expressa a tal exceção. Mesmo assim, tendo em vista os princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988; o presente estudo busca tecer nova interpretação dos institutos da sucessão causa mortis e da prescrição aquisitiva, uma vez que a concepção de propriedade privada sofreu um aperfeiçoamento por ocasião da função social, tendo isto se refletivo nos seus modos originários de aquisição, em questão. Assim, pretende-se esclarecer que a usucapião não se coloca tão-somente a dirimir conflitos sobre a titularidade da propriedade, na atualidade, servindo também de instrumento de concretização da função social da propriedade. Sob este enfoque, elucida-se que ao herdeiro que desempenhou direito de propriedade sobre bens do acervo hereditário, concretizando suas funções sociais, enquanto inertes aos demais, merece ser reconhecida a usucapião. Por outro lado, firma-se entendimento de que isto não afeta os fundamentos e regramentos da sucessão hereditária.
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