O princípio da anterioridade e a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em 2022
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2024 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/34168 |
Resumo: | Inicialmente, o diferencial de alíquota do ICMS implicava no recolhimento do imposto em operações de vendas interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS. Para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota deste imposto, a Emenda Constitucional nº 87/2015, tratada pelo convênio ICMS nº 93/2015, alterou a cobrança da diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual da operação destinada ao consumidor final não contribuinte. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal julgou, em ação direta de inconstitucionalidade, o fato de não existir uma Lei Complementar que regulamentasse a referida Emenda. Deu se ensejo, então, ao Projeto de Lei nº 32/2021 e, posteriormente, à Lei Complementar 190/22, o que gerou a problemática a respeito da validade temporal quanto à cobrança do DIFAL. Atualmente, ainda há divergências sobre o tema, sendo importante entender a respeito do ICMS e todo o seu contexto histórico, bem como os princípios norteadores desta cobrança, que trataremos no presente trabalho |
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O princípio da anterioridade e a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em 2022ICMSDiferencial de alíquotaEmenda Constitucional 87/2015Convênio 93/2015Lei complementar 190/2022Imposto sobre circulação de mercadoria e serviçoConflito de leisAção direta de inconstitucionalidadeICMSRate differenceConstitutional Amendment 87/2015Complementary Law 190/2022Agreement 93/2015Inicialmente, o diferencial de alíquota do ICMS implicava no recolhimento do imposto em operações de vendas interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS. Para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota deste imposto, a Emenda Constitucional nº 87/2015, tratada pelo convênio ICMS nº 93/2015, alterou a cobrança da diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual da operação destinada ao consumidor final não contribuinte. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal julgou, em ação direta de inconstitucionalidade, o fato de não existir uma Lei Complementar que regulamentasse a referida Emenda. Deu se ensejo, então, ao Projeto de Lei nº 32/2021 e, posteriormente, à Lei Complementar 190/22, o que gerou a problemática a respeito da validade temporal quanto à cobrança do DIFAL. Atualmente, ainda há divergências sobre o tema, sendo importante entender a respeito do ICMS e todo o seu contexto histórico, bem como os princípios norteadores desta cobrança, que trataremos no presente trabalhoInitially, the difference in ICMS rates implied the payment of the tax on interstate sales operations aimed at final consumers who pay ICMS. In order to regulate the collection of the differential rate of this tax, Constitutional Amendment nº 87/2015, dealt with by the ICMS agreement nº 93/2015, changed the collection of the difference between the internal rate of the recipient state and the interstate rate of the transaction destined to the final consumer non-contributor. However, the Federal Supreme Court judged, in a direct action of unconstitutionality, the fact that there was no Complementary Law that regulated the aforementioned Amendment. This gave rise, then, to Bill No. 32/2021 and, subsequently, to Complementary Law 190/22, which generated the problem regarding the temporal validity regarding the collection of DIFAL. Currently, there are still disagreements on the subject, and it is important to understand about the ICMS and its entire historical context, as well as the guiding principles of this charge, which we will deal with in this work.26 f.Ávila, Márcio Ladeirahttp://lattes.cnpq.br/3912618529652555Marques, Giselle Picorelli Yacoubhttp://lattes.cnpq.br/7221346814532369Menezes, Rodrigo Ramos Lourega dehttp://lattes.cnpq.br/5028143216387556Oliveira, Adriana Moynier de2024-08-15T11:47:33Z2024-08-15T11:47:33Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfOLIVEIRA, Adriana Moynier de. O princípio da anterioridade e a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2022.https://app.uff.br/riuff/handle/1/34168CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2024-08-15T11:47:40Zoai:app.uff.br:1/34168Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T10:59:48.475352Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false |
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