O uso das redes sociais por agentes públicos como elemento de promoção pessoal em desatendimento ao princípio da impessoalidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Ingrid Chaves da
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/24762
Resumo: O presente estudo busca analisar o art. 37, caput e §1º da Constituição Federal de 1988 sob a perspectiva da autopromoção no uso das redes sociais por agentes públicos. Objetiva-se a partir dos levantamentos bibliográficos e da entrevista realizada com um digital influencer, constatar se os agentes públicos utilizam as mesmas técnicas e os métodos que os influencers para se autopromoverem, diante da norma Constitucional que veda qualquer publicidade que não seja de caráter informativo, educativo ou de orientação social. Busca-se verificar se esses agentes reproduzem essas condutas e se há violação ao princípio da impessoalidade. Para responder o objetivo geral do trabalho, no primeiro capítulo serão feitas algumas análises teóricas sobre os princípios que regem a Administração Pública. No segundo capítulo, serão analisadas as diferenças entre a publicidade institucional e a mera prestação de contas. Será analisado, ainda, exemplos de figuras públicas que utilizam suas redes sociais como forma de autopromoção. Por fim, no terceiro capítulo será realizado uma entrevista concedida por um digital influencer, cujo objetivo é constatar se os agentes públicos utilizam técnicas ou recursos característicos aos dos influencers para se autopromoverem nas mídias sociais e se, há violação da Constituição Federal diante do desvio de finalidade da publicidade oficial
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