A impossibilidade da igualdade jurídica no Brasil.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Duarte, Fernanda
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: Iorio Filho, Rafael Mario
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/11999
Resumo: O presente trabalho é fruto de nossa observação participante como agentes do campo jurídico brasileiro e pesquisadores dos mecanismos de interpretação e administração dos conflitos adotados pelos nossos tribunais e juízes. A afirmação de que a sociedade brasileira se estrutura de forma hierarquizada (Kant de Lima, 2004), permite reconhecer que no plano jurídico a (des)igualdade se opera em dois níveis: no aspecto normativo (na lei) e na administração de conflitos (especialmente pelo Poder Judiciário). No recorte da administração judicial de conflitos casos semelhantes recebem dos juízes soluções distintas e particularizadas, em desconformidade com o princípio da igualdade jurídica, que determina que todos são iguais na lei e na aplicação da lei, previsto no texto constitucional de 1988 – o que caracteriza uma especificidade na atuação do Poder Judiciário brasileiro. Nosso problema, então, se traduz pelo seguinte: se os juízes têm o dever de tratar as partes com igualdade, como estabelece a Constituição e a lei, como é possível se ter como resultado prático, de sua atuação no processo, a aplicação da lei de forma particularizada reforçando a desigualdade jurídica e implicando na sua atualização e manutenção em nossa cultura jurídica? Partimos da hipótese de que existe uma gramática decisória fundada na regra da (des)igualdade, operada por um juiz bricoleur (no sentido dado ao termo por Lévi-Strauss (1978) em seu “O Pensamento Selvagem”, como um artífice que esvazia, na construção de sua obra, um significante de seu original significado para imputa-lhe um novo sentido), que impossibilita a igualdade jurídica
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