Criminalização do aborto: propósitos legais e repercussões fáticas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Julyana Miranda Gomes
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/15478
Resumo: A criminalização do aborto é parte integrante da história penal de diversos países ao redor do mundo. No Brasil, essa tipificação se mantém no código penal com o apoio vocal e constante dos setores conservadores e religiosos da sociedade. No intuito de investigar a origem e propósitos legais da criminalização do aborto, foram estudadas e comparadas as gêneses da tipificação no Brasil, Estados Unidos e França, bem como quais foram as repercussões fáticas da restrição da prática abortiva nesses países. Foi observado na concepção dos movimentos antiaborto a presença constante de elites econômicas e médicas com o intuito explícito de garantir o cumprimento do suposto dever divino da maternidade, e evitar que as mulheres se eximissem das responsabilidades impostas pelo contrato marital. As repercussões fáticas da criminalização do aborto no país demonstram um baixo número de casos levados ao judiciário em contraste com a quantidade de abortos realizados no Brasil, indicando uma defasagem na intenção do Estado em fiscalizar, processar e punir pessoas envolvidas com a prática abortiva. Nota-se na realidade brasileira um arranjo moralmente conveniente formado por lei escrita rígida e fiscalização branda, suficiente para satisfazer setores religiosos e evitar o desgaste público de tentar impedir uma prática constante e histórica entre as mulheres. Por fim, observando-se os desdobramentos da legalização do aborto nos Estados Unidos e França, é possível concluir que o caminho mais saudável para este processo perpassa por uma compreensão do direito ao aborto como peça fundamental da igualdade de gênero e dos direitos reprodutivos femininos.
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