A ética na arbitragem: os deveres de independência, imparcialidade e revelação dos árbitros

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gonçalves, Adriano Pixinine
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/22896
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso tem por finalidade analisar a importância do árbitro para a constituição de um procedimento arbitral válido, sob a ótica dos princípios éticos que regem o ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, verifica-se que a Lei nº 9.307/96, que instituiu a arbitragem no Brasil, dispõe que o árbitro tem por função resolver as controvérsias estabelecidas, nos limites previstos pelas partes, devendo, ainda, administrar o procedimento arbitral, de modo a assegurar não só uma participação isonômica das partes, mas também a ampla defesa e o contraditório. Assim, constituem-se deveres do árbitro a independência, imparcialidade e a revelação. A Lei de Arbitragem não define o conceito de imparcialidade, independência e revelação, apenas apresenta definições vagas, motivo pelo qual se questiona qual seria a conduta ética a ser adotada quando se há uma impugnação ao árbitro. Após a análise dos Códigos de Éticas e Regulamentos Internos das instituições arbitrais, da doutrinaria pátria e da legislação vigente, pôde-se concluir que na prática caberá ao intérprete determiná-lo diante de cada caso concreto aos conceitos de imparcialidade, independência e revelação, buscando assim garantir que não haja por parte do árbitro qualquer interesse pessoal, econômico ou político na resolução de determinada demanda e assim assegurar ao final um procedimento arbitral justo e eficaz
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