Ordenamentos territoriais sob a ótica da sociobiodiversidade: o caso da revisão do plano diretor de Oriximiná, no Pará

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Wagner Oliveira
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/23692
Resumo: Ordenamentos territoriais de origem municipal, no Brasil, têm se constituído, de forma política e desde o momento da edição da Lei Federal n. 10.257/2001, como um produto tecnojurídico que reúne tecnologias urbanísticas voltadas a racionalizar, via controle estatal, a produção capitalista do espaço urbano e a adoção de territorialidades privilegiadas em nome do enfrentamento de uma dualidade espacial citadina. Como tais ordenamentos foram forjados sob tal lógica – e como eles são, em si, uma exigência constitucional desde 1988 a todos os municípios do país – quando lançados sobre searas amazônicas seus institutos (jurídicos, administrativos, políticos e urbanísticos) ou não se comunicavam com a complexidade territorial nestas havidas ou as subjugavam em nome da mesma retórica da produção urbanística havida nas metrópoles regionais (como Belém ou Manaus em face da região Norte do Brasil) perpetuando-se, assim, invisibilidades institucionais sobre os conflitos havidos no exercício da sociobiodiversidade. O caso da revisão do Plano Diretor de Oriximiná (Lei Complementar n. 6.924, de 06 de outubro de 2006) nos trouxe, por meio de ações de extensão voltadas à reedição da lei estratégica, uma oportunidade de se perceber os diálogos entre as populações citadinas e do interior com o poder público local e, de outro lado, a oportunidade de se verificar diversas demandas socioambientais outra invisibilizadas no ordenamento territorial de 2006 – o qual adotamos, como hipótese, a existência de um conflito socioespacial único onde não só o tamanho de suas territorialidades (equivalente, sozinho, a muitas unidades da federação brasileira e países mundo afora) mas, sobretudo, a etnodiversidade mereciam ser contempladas no novo Plano Diretor Municipal Participativo – e que se tornou a atual Lei Complementar n. Lei nº 9.105, de 24 de julho de 2017. Neste sentido as atividades de campo – executadas sob forte ação voluntária e colaborativa nas arenas políticas forjadas para este intento – permitiu a realização de participações em paralelo com o Comitê Gestor de revisão do Plano Diretor que permitiram impregnar, na futura lei, a ótica da sociobiodiversidade, na medida em que as viabilidades orçamentária, política e socioambiental permitiram este intento. Acreditamos, portanto, que existe a possibilidade de apontamentos críticos nas bases metodológicas e conceituais de ordenamentos territoriais de nível local onde a abordagem única do urbano – em cenários amazônicos – se mostra insuficiente para contemplar situações de cidadania percebida das populações que possuem, na região, diversas formas de produção do espaço social e variadas conformações etnossociais nas urbes amazônicas. E, da mesma forma, acreditamos que a ótica proposta à nova lei diretriz de Oriximiná é o início de uma arena inacabada onde diversos cenários pluriétnicos e multiterritoriais ainda terão que ser discutidos se o poder público local e suas comunidades desejarem, para o real intento do Estatuto da Cidade, realizar o desejo de planejar, para os próximos dez anos, o desejado “município que queremos”.
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Como tais ordenamentos foram forjados sob tal lógica – e como eles são, em si, uma exigência constitucional desde 1988 a todos os municípios do país – quando lançados sobre searas amazônicas seus institutos (jurídicos, administrativos, políticos e urbanísticos) ou não se comunicavam com a complexidade territorial nestas havidas ou as subjugavam em nome da mesma retórica da produção urbanística havida nas metrópoles regionais (como Belém ou Manaus em face da região Norte do Brasil) perpetuando-se, assim, invisibilidades institucionais sobre os conflitos havidos no exercício da sociobiodiversidade. O caso da revisão do Plano Diretor de Oriximiná (Lei Complementar n. 6.924, de 06 de outubro de 2006) nos trouxe, por meio de ações de extensão voltadas à reedição da lei estratégica, uma oportunidade de se perceber os diálogos entre as populações citadinas e do interior com o poder público local e, de outro lado, a oportunidade de se verificar diversas demandas socioambientais outra invisibilizadas no ordenamento territorial de 2006 – o qual adotamos, como hipótese, a existência de um conflito socioespacial único onde não só o tamanho de suas territorialidades (equivalente, sozinho, a muitas unidades da federação brasileira e países mundo afora) mas, sobretudo, a etnodiversidade mereciam ser contempladas no novo Plano Diretor Municipal Participativo – e que se tornou a atual Lei Complementar n. Lei nº 9.105, de 24 de julho de 2017. Neste sentido as atividades de campo – executadas sob forte ação voluntária e colaborativa nas arenas políticas forjadas para este intento – permitiu a realização de participações em paralelo com o Comitê Gestor de revisão do Plano Diretor que permitiram impregnar, na futura lei, a ótica da sociobiodiversidade, na medida em que as viabilidades orçamentária, política e socioambiental permitiram este intento. Acreditamos, portanto, que existe a possibilidade de apontamentos críticos nas bases metodológicas e conceituais de ordenamentos territoriais de nível local onde a abordagem única do urbano – em cenários amazônicos – se mostra insuficiente para contemplar situações de cidadania percebida das populações que possuem, na região, diversas formas de produção do espaço social e variadas conformações etnossociais nas urbes amazônicas. E, da mesma forma, acreditamos que a ótica proposta à nova lei diretriz de Oriximiná é o início de uma arena inacabada onde diversos cenários pluriétnicos e multiterritoriais ainda terão que ser discutidos se o poder público local e suas comunidades desejarem, para o real intento do Estatuto da Cidade, realizar o desejo de planejar, para os próximos dez anos, o desejado “município que queremos”.Municipal’s territorial ordinances, in Brazil, have been constituted, in a political way and since the moment of the edition by Federal Law n. 10.257 / 2001, as a technolaw product that brings together urbanistic technologies aimed at rationalizing, through state control, the capitalist production of the urban space and the adoption of privileged territorialities in the name of the confrontation of a spatial duality in the cities. As the ordinations were forged under this logic - and since they are, in themselves, a constitutional requirement since 1988 to all the municipalities of the Nation - when they launched on Amazonian ranches their institutes (legal, administrative, political and urban) or did not communicate with the territorial complexity in these lands or subjugated them in the name of the same urban production rhetoric lived in the regional metropolises (like Belem or Manaus in the North region of Brazil) perpetuating, thus, institutional invisibles on the conflicts occurred in the exercise of the sociobiodiversity. The case of the review of the Oriximiná Master Plan (Complementary Law 6,924, October 6, 2006) brought us, through extension actions aimed at the reissue of the strategic law, an opportunity to perceive the dialogues between the townspeople and from the countryside with the local public power and, on the other hand, the opportunity to verify several socio-environmental demands, another invisible in the 2006 land-use planning - which we adopted, as hypothesis, the existence of a unique socio-spatial conflict where not only the size of its territorialities (equivalent, alone, to many units of the Brazilian federation and countries around the world) but, above all, ethnodiversity deserved to be contemplated in the new Participative Municipal Master Plan - and which became the current Complementary Law n. Law No. 9,105, dated July 24, 2017. In this way, the field activities - carried out under strong voluntary and collaborative action in the political arenas forged for this purpose - allowed the holding of participations in parallel with the “Steering Committee by Review” that in the future law, the perspective of socio-biodiversity, insofar as the budgetary, political and socioenvironmental feasibility allowed this attempt. We believe, therefore, that there is a possibility of critical points in the methodological and conceptual bases of local-level territorial ordinances where the unique approach of the urban - in Amazonian scenarios - is insufficient to contemplate situations of perceived citizenship of the populations that have, various forms of production of the social space and varied ethnossocial conformations in the Amazonian cities. And, likewise, we believe that the proposed view of Oriximiná's new guideline law is the beginning of an unfinished arena where several multi-ethnic and multi-territorial scenarios will still have to be discussed if local government and its communities wish for the real intent of the Statute of the City Brazilian Law, realize the desire to plan, for the next ten years, the desired "municipality we want".446f.NiteróiMadeira Filho, WilsonBello, EnzoFaria, Teresa PeixotoCosta, Beatriz SouzaAlcántara, Leonardo Alejandro GomideRibeiro, Ana Maria Mottahttp://lattes.cnpq.br/5488003761613969Rodrigues, Wagner Oliveira2021-11-18T21:29:42Z2021-11-18T21:29:42Z2018info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfRODRIGUES, Wagner de Oliveira. Ordenamentos territoriais sob a ótica da sociobiodiversidade: o caso da revisão do plano diretor de Oriximiná, no Pará. Orientador: Wilson Madeira Filho; Ana Maria Motta Ribeiro. 2018. 446 f. 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