A medida de segurança no Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/8137 |
Resumo: | A aplicação da medida de segurança reside na contradição entre dois valores: a impossibilidade de punir quem não possui capacidade e consciência para responder por seus atos e a necessidade de que os infratores acometidos por transtornos mentais respondam por seus atos. Em virtude do reconhecimento da inimputabilidade, encontra-se em plena vigência um instituto jurídico em muitos aspectos se assemelha à pena, de modo que se torna possível traçar uma simetria entre os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e as prisões enquanto instituições totais de controle. O Código Penal estabelece a internação do inimputável por um prazo de tempo indeterminado, pautando-se na imprevisibilidade do término da periculosidade, comportando o risco de cumprimento de uma pena perpétua. Todo fenômeno social é submetido a uma dimensão subjetiva da realidade, de modo que só se pode ser analisar o conceito de normalidade levando-se em consideração o seu contexto. A noção de periculosidade enquanto herança da criminologia positivista preza pela manutenção da ordem e objetivar o progresso através da retirada de elementos sociais considerados “anormais”, que se transfiguram justamente na imagem do criminoso. A Lei de Reforma Psiquiátrica dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental ao sistema público, atribuindo ao Estado a responsabilidade pelo desenvolvimento de políticas na área, com a devida participação da sociedade e da família por meio da proibição de qualquer forma de tratamento manicomial. |
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