Elementos da descaracterização do federalismo brasileiro na história: entre distorções do sistema político-jurídico e hipertrofias

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rocha, Paulo Eduardo Sampaio Barreto da
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/34114
Resumo: O presente trabalho se presta à busca por uma sistematização dos principais elementos históricos, jurídicos e sociais responsáveis por descrever uma comum sensação de que o Brasil é um país com uma débil adesão à forma de Estado federal. Por meio de aportes da Ciência Política aliados aos contornos jurídicos acerca do conceito de federalismo, parte-se da premissa analítica de que esse termo demanda a conjugação de aspectos formais, institucionais e materiais (de processos políticos) para sua configuração, permitindo um parâmetro para análise e categorização da forma de Estado a partir de elementos que a tornem mais, ou menos, federativas, de acordo com o grau de centralização adotado. A análise proposta abrange desde as primeiras propostas de implementação do federalismo no Brasil Império, até o paradigma iniciado com a redemocratização pós-1985, o atual contexto de hipertrofia judicial e o enfraquecimento do nosso federalismo pelo manejo do princípio da simetria. Assim, abordam se elementos de descaracterização do que se propunha ser uma forma federativa. Trata-se de texto elaborado com o intuito de sistematizar alguns dos principais argumentos demonstrativos da debilidade de nossa forma federal, sem, contudo, almejar esgotar o tema ou proporcionar profunda análise institucional ou jurídica de aspectos centralistas. A conclusão aponta que, apesar das sucessivas tentativas de implementação de uma federação pungente, os processos políticos ou institucionais vêm configurando reiterado óbice.
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