Reflexões críticas à abordagem e à aplicação da alienação parental no Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/7882 |
Resumo: | A Alienação Parental, recentemente inserida no âmbito jurídico, tem sua abordagem direcionada comumente para um contexto bem específico: divórcio e disputa de guarda, em que a mulher, detentora da guarda da prole, pratica - ou aparece na iminência de praticar - atos de alienação do(s) filho(s) em relação ao pai. Este viés determinista e restritivo, adotado pela maior parte da doutrina, advém de sua própria criação, pelo psiquiatra americano Richard Gardner, na década de 1980. Ocorre que, a dinâmica e as variáveis dos conflitos envolvidos nestes contextos são diversas, pois o ambiente familiar é permeado de aspectos históricos e sociais, sendo influenciado diretamente pelos papéis sociais que são atribuídos às mulheres e aos homens. Assim, a recusa da prole em se relacionar com um dos pais é multifatorial, devendo ser tratada não como resultado de uma única causa (campanha difamatória realizada exclusivamente durante o processo de divórcio e a disputa pela guarda), como a doutrina e as jurisprudências vêm reproduzindo. Neste sentido, a problemática que ensejou o interesse pelo tema diz respeito a pensar sobre como o caráter restritivo e reducionista atribuído à alienação parental pode obscurecer e comprometer uma compreensão mais abrangente e amplificada do tema. Assim, o presente trabalho propõe algumas reflexões na temática da Alienação Parental e em como o Direito possivelmente apresenta-se como insuficiente e incapaz de lidar com as singularidades de cada conflito familiar. A metodologia utilizada é de revisão bibliográfica associada a uma abordagem empírica exploratória, realizada através de entrevistas com mulheres mães em situação de violência atendidas na Defensoria Pública do Rio de Janeiro (NUDEM). |
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A Alienação Parental, recentemente inserida no âmbito jurídico, tem sua abordagem direcionada comumente para um contexto bem específico: divórcio e disputa de guarda, em que a mulher, detentora da guarda da prole, pratica - ou aparece na iminência de praticar - atos de alienação do(s) filho(s) em relação ao pai. Este viés determinista e restritivo, adotado pela maior parte da doutrina, advém de sua própria criação, pelo psiquiatra americano Richard Gardner, na década de 1980. Ocorre que, a dinâmica e as variáveis dos conflitos envolvidos nestes contextos são diversas, pois o ambiente familiar é permeado de aspectos históricos e sociais, sendo influenciado diretamente pelos papéis sociais que são atribuídos às mulheres e aos homens. Assim, a recusa da prole em se relacionar com um dos pais é multifatorial, devendo ser tratada não como resultado de uma única causa (campanha difamatória realizada exclusivamente durante o processo de divórcio e a disputa pela guarda), como a doutrina e as jurisprudências vêm reproduzindo. Neste sentido, a problemática que ensejou o interesse pelo tema diz respeito a pensar sobre como o caráter restritivo e reducionista atribuído à alienação parental pode obscurecer e comprometer uma compreensão mais abrangente e amplificada do tema. Assim, o presente trabalho propõe algumas reflexões na temática da Alienação Parental e em como o Direito possivelmente apresenta-se como insuficiente e incapaz de lidar com as singularidades de cada conflito familiar. A metodologia utilizada é de revisão bibliográfica associada a uma abordagem empírica exploratória, realizada através de entrevistas com mulheres mães em situação de violência atendidas na Defensoria Pública do Rio de Janeiro (NUDEM). |
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