A legitimidade das decisões judiciais: repensando paradigmas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bento, Cintia Kelly da Cruz
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/14807
Resumo: A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, trouxe inéditas modificações no perfil do Poder Judiciário além de inaugurar, no plano formal, um novo paradigma, qual seja, o Estado Democrático de Direito. A ampliação de poderes aos magistrados é questão notável. E, na medida em que se conferem poderes, o controle há que se instaurar na mesma proporção, sob pena de criação de um ambiente propício à instauração da arbitrariedade e, por conseqüência, ofensa aos direitos fundamentais. O artigo 93, IX da Constituição da República de 1988 preconiza a obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais, alçando tal exigência à garantia processual do jurisdicionado. Percebe-se na práxis do referido ato um déficit prático ligado à legitimidade, pois em um Estado Democrático de Direito não se atende especialmente às expectativas democráticas. Da perspectiva deste paradigma, tal ultimato requer procedimento discursivamente desenvolvido superando o modo positivista de subsunção do fato à norma legal correspondente. A democracia que impera neste paradigma constitucional se ressalta pelo viés participativo, no qual o afetado pela decisão tem o direito de colaborar na construção do provimento, apresentando os diversos argumentos que balizam o seu discurso. Buscar a interpretação do citado dispositivo constitucional a partir dos ditames procedimentais e discursivos requerido por um Estado Democrático de Direito é o que se propõe nesta dissertação
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