Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Gina Elis Augusta de
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/2397
Resumo: Este trabalho monográfico tem o objetivo de demonstrar que a caracterização responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais no direito brasileiro ao se fazer uma análise à luz da Constituição Federal de 1988 e seus princípios protetivos, principalmente o direito fundamental a boa jurisdição. Ao se caracterizar como um Estado Democrático de Direito, a República Federativa do Brasil não admite a possibilidade de que se tenham pessoas irresponsáveis pelos danos que ocasionem a outrem. Nesse sentido, o art. 37, § 6º da Carta Magna de 1988 é claro ao consagrar a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público quando os agentes públicos causarem, nessa qualidade, prejuízos a terceiros. Todavia, no que se refere aos atos danosos decorrentes do Poder Judiciário, a divergência é grande para enquadrá-los ou não na hipótese do aludido dispositivo. Tendo em vista esse embate doutrinário e jurisprudencial, a presente pesquisa possui como principal escopo apresentar e analisar os principais argumentos que visam fundamentar essa irresponsabilidade, visando rebatê-los e demonstrar a incidência da responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais.
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