Foro por prerrogativa de função no julgamento das ações de improbidade administrativa à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Miranda, Bruno Couto Pinto de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/23623
Resumo: A Lei Federal no 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, se presta a coibir atos que violam a moralidade no seio da Administração Pública, desempenhando papel fundamental no combate à corrupção no país. Contudo, um debate prolongou-se ao longo dos últimos anos entre a comunidade jurídica: seria necessário observar, para o processamento e julgamento das ações baseadas naquela lei, os foros por prerrogativa de função previstos na Constituição Federal de 1988 para ações criminais? O Supremo Tribunal Federal adotou diferentes posições nas oportunidades em que foi instado a se manifestar sobre esta celeuma. Neste artigo serão analisadas as ratio decidendi dos principais julgamentos na Suprema Corte sobre o tema, a fim de se observar quais os argumentos foram utilizados para defender tanto a aplicabilidade quanto a inaplicabilidade do foro especial para ações de improbidade administrativa. Por fim, será constatado a partir desses julgados qual é a posição que atualmente prevalece majoritária na jurisprudência do tribunal.
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