Foro por prerrogativa de função no julgamento das ações de improbidade administrativa à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/23623 |
Resumo: | A Lei Federal no 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, se presta a coibir atos que violam a moralidade no seio da Administração Pública, desempenhando papel fundamental no combate à corrupção no país. Contudo, um debate prolongou-se ao longo dos últimos anos entre a comunidade jurídica: seria necessário observar, para o processamento e julgamento das ações baseadas naquela lei, os foros por prerrogativa de função previstos na Constituição Federal de 1988 para ações criminais? O Supremo Tribunal Federal adotou diferentes posições nas oportunidades em que foi instado a se manifestar sobre esta celeuma. Neste artigo serão analisadas as ratio decidendi dos principais julgamentos na Suprema Corte sobre o tema, a fim de se observar quais os argumentos foram utilizados para defender tanto a aplicabilidade quanto a inaplicabilidade do foro especial para ações de improbidade administrativa. Por fim, será constatado a partir desses julgados qual é a posição que atualmente prevalece majoritária na jurisprudência do tribunal. |
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Foro por prerrogativa de função no julgamento das ações de improbidade administrativa à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal FederalImprobidade administrativaLei no 8.429 de 1992Foro por prerrogativa de funçãoSupremo Tribunal FederalImprobidade AdministrativaSupremo Tribunal FederalCorrupção administrativaAdministração públicaForo privilegiado, BrasilAdministrative impropriety1992 brazilian federal law no. 8429Privileged JurisdictionFederal Supreme Court of BrazilA Lei Federal no 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, se presta a coibir atos que violam a moralidade no seio da Administração Pública, desempenhando papel fundamental no combate à corrupção no país. Contudo, um debate prolongou-se ao longo dos últimos anos entre a comunidade jurídica: seria necessário observar, para o processamento e julgamento das ações baseadas naquela lei, os foros por prerrogativa de função previstos na Constituição Federal de 1988 para ações criminais? O Supremo Tribunal Federal adotou diferentes posições nas oportunidades em que foi instado a se manifestar sobre esta celeuma. Neste artigo serão analisadas as ratio decidendi dos principais julgamentos na Suprema Corte sobre o tema, a fim de se observar quais os argumentos foram utilizados para defender tanto a aplicabilidade quanto a inaplicabilidade do foro especial para ações de improbidade administrativa. Por fim, será constatado a partir desses julgados qual é a posição que atualmente prevalece majoritária na jurisprudência do tribunal.The 1992 brazilian federal law no. 8429, known as the Administrative Impropriety Law, lends itself to cover acts that violate morality within the Public Administration, performing a fundamental role in the fight against corruption in Brazil. However, there is a discussion among the legal community: would it be necessary to observe the privileged jurisdiction provided in the 1988 Federal Constitution of Brazil for criminal causes on the processing and judgment of lawsuits based on the Administrative Impropiety Law? The Federal Supreme Court of Brazil has adopted different positions on the occasions when it has been asked to comment on this controversy. In this article, the ratio decidendi of the main judments by the Supreme Court on the subject will be analyzed, in order to observe which arguments were used to defend both the applicability and the inapplicability of the privileged jurisdiction on administrative impropriety causes. Finally, we will analyze, based on these judments, what is the prevailing position in the court's jurisprudence.Universidade Federal FluminenseNiteróiPinto, Helena EliasRotta, Taiara Cargnin dos SantosMartino, Lília Côrtes de Carvalho deMiranda, Bruno Couto Pinto de2021-11-04T00:39:54Z2021-11-04T00:39:54Z2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfMIRANDA, Bruno Couto Pinto de. Foro por prerrogativa de função no julgamento das ações de improbidade administrativa à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2021.https://app.uff.br/riuff/handle/1/23623Aluno de Graduaçãohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2022-05-13T17:15:38Zoai:app.uff.br:1/23623Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T11:08:27.780543Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false |
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