Meios consensuais de resolução de controvérsias no âmbito da administração pública: uma breve análise da atuação da Advocacia-Geral da União

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Beauclair, Fabiana Amaral
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/22665
Resumo: Os meios consensuais de resolução de controvérsias surgiram como uma maneira de resolver conflitos de forma mais célere e menos onerosa. Apesar já existirem previsões legais para a utilização de tais meios, como a mediação, conciliação e arbitragem, foi com o advento do Novo Código de Processo Civil que foi reconhecido, de forma incontestável a importância da utilização dos meios consensuais para a solução de litígios. No que diz respeito a Administração Pública em juízo, verificamos que esta figura como os maiores litigantes do país, razão pela qual a utilização dos meios consensuais de resolução de controvérsias no âmbito da Administração Pública é o objeto central do presente trabalho. Para tanto, analisamos os princípios que regem a Administração Pública, assim como sua legislação sancionatória, de modo a interpretá-los de maneira favorável à utilização dos meios consensuais para solução de conflitos envolvendo a Administração Pública. Diante de tais limitações, verificamos que ainda assim a Administração se faz valer de tais meios, não só utilizando-os, como também, incentivando sua utilização de forma prioritária. Percorrendo este caminho, denotamos a participação da Advocacia-Geral da União, que se constitui de forma zelosa e participava, dando todo suporte e incentivo à resolução consensual de controvérsias. Assim, delimitamos uma análise desta importante Instituição, a fim de demonstrar numericamente os resultados positivos não só ao erário, mas da população em geral. Desta maneira, diante das inovações legislativas e do fomento à utilização dos meios consensuais de resolução de controvérsias, sobretudo no âmbito da Administração Pública, chegamos ao importante desfecho de que o protagonismo da Advocacia-Geral da União, tem sido essencial à efetiva aplicação dos meios consensuais para a solução de conflitos e à uma mudança de postura dos operadores do Direito
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No que diz respeito a Administração Pública em juízo, verificamos que esta figura como os maiores litigantes do país, razão pela qual a utilização dos meios consensuais de resolução de controvérsias no âmbito da Administração Pública é o objeto central do presente trabalho. Para tanto, analisamos os princípios que regem a Administração Pública, assim como sua legislação sancionatória, de modo a interpretá-los de maneira favorável à utilização dos meios consensuais para solução de conflitos envolvendo a Administração Pública. Diante de tais limitações, verificamos que ainda assim a Administração se faz valer de tais meios, não só utilizando-os, como também, incentivando sua utilização de forma prioritária. Percorrendo este caminho, denotamos a participação da Advocacia-Geral da União, que se constitui de forma zelosa e participava, dando todo suporte e incentivo à resolução consensual de controvérsias. Assim, delimitamos uma análise desta importante Instituição, a fim de demonstrar numericamente os resultados positivos não só ao erário, mas da população em geral. Desta maneira, diante das inovações legislativas e do fomento à utilização dos meios consensuais de resolução de controvérsias, sobretudo no âmbito da Administração Pública, chegamos ao importante desfecho de que o protagonismo da Advocacia-Geral da União, tem sido essencial à efetiva aplicação dos meios consensuais para a solução de conflitos e à uma mudança de postura dos operadores do DireitoConsensual means of dispute resolution have emerged as a way of resolving disputes faster and less burdensome. Although there are already legal provisions for the use of such means, such as mediation, conciliation and arbitration, it was with the advent of the new Civil Procedure Code that the importance of the use of consensual means for the settlement of disputes was unquestionably recognized. With regard to Public Administration in court, we find that this figure as the largest litigators in the country, which is why the use of consensual means of resolving disputes within the Public Administration is the central object of this research. Therefore, we analyze the principles governing Public Administration, as well as its sanctioning legislation, in order to interpret them in a manner favorable to the use of consensual means for resolving conflicts involving Public Administration. In the face of such limitations, we find that even though the Administration makes use of such means, not only using them, but also encouraging their use as a priority. Following this path, we denote the participation of the Brazil’s General Counsel, which is a zealous and participative way, giving all support and encouragement to the consensual resolution of controversies. So, we delimited an analysis of this important Institution, in order to demonstrate numerically the positive results not only to the treasury, but of the population in general. In this way, in the face of legislative innovations and the promotion of the use of consensual means of dispute resolution, especially in the scope of Public Administration, we come to the important conclusion that the leading role of the Brazil’s General Counsel has been essential to the effective application of consensual means to the solution of conflicts and to a change of position of the operators of the LawMonteiro, Matheus Vidal GomesSeixas, Marcus Wagner deBraga Junior, Getúlio NascimentoBeauclair, Fabiana Amaral2021-07-16T20:08:05Z2021-07-16T20:08:05Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfBEAUCLAIR, Fabiana Amaral. 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