Uma releitura das agências reguladoras à luz da experiência norte-americana e da teoria da delegação legislativa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Adryel Kyhan Lomar
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/24458
Resumo: O presente trabalho busca abordar um tema ainda em amadurecimento na doutrina brasileira e com contornos ainda múltiplos e nebulosos, tanto na jurisprudência quanto academicamente em razão da jovialidade do instituto ora sob debate, qual seja, as agências reguladoras, em especial, aborda-se quais, à luz da experiência estadunidense e da constituição federal brasileira, são os elementos essenciais que caracterizam as agências reguladoras, bem como, se a tese da delegação legislativa tem acolhida dentro do contexto constitucional e infraconstitucional brasileiro. Mais precisamente, este trabalho abordará um breve relato quanto a experiência histórica estadunidense no que tange às Agencies, bem como a evolução jurisprudencial e doutrinária vivenciada pelo direito norte-americano quanto a caracterização do instituto, controle judicial e doutrina da não delegação. Sequencialmente, abordar-se-á um sucinto panorama das principais correntes existentes no direito brasileiro quanto as agências reguladoras, seus elementos essenciais e exercício de Poder Normativo e Poder Regulador por tais agentes reguladores, bem como, buscar-se-á a demonstração da conformação e compatibilidade do arranjo constitucional brasileiro à teoria da delegação legislativa, bem como do abrigo de tal teoria no seio da Nova Lei Geral das Agências Reguladoras, Lei 13.848/2019, apresentando uma leitura do fenômeno jurídico à luz da teoria da separação dos poderes, do princípio da legalidade e da legitimação democrática.
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