A dispensabilidade da ação de depósito fiscal e da prisão civil do depositário infiel: uma análise fundamentada na ADI nº 1.055

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Hage, Mariana Silva Maier
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/11732
Resumo: O presente estudo aborda sobre a problemática que surge quando o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de ação direta de inconstitucionalidade, se posiciona de forma a declarar a inconstitucionalidade da Lei no 8.866/94 por contrariar os mandamentos constitucionais, sobretudo, em dois aspectos centrais. O primeiro se refere ao instrumento processual por ela inaugurado, que equivale a uma ação especial de depósito fiscal. E, o outro envolve a possibilidade da prisão civil do depositário infiel. Desta maneira, pretende-se demonstrar a dispensabilidade da ação de depósito fiscal, implementada pela Lei no 8.866/94, essencialmente destinada a coagir, sob pena de prisão, os responsáveis pela preservação do valor que garante o crédito tributário ou previdenciário a depositá-lo, antes do fim do devido processo legal. A metodologia adotada classifica a pesquisa realizada, quanto aos fins, como exploratória e descritiva e, quanto aos meios, como bibliográfica e documental. Com o passar dos anos a Fazenda Pública se viu obrigada a repensar as hipóteses normativas dispostas na legislação civil, processual e penal que poderiam ser utilizadas a seu favor e acabou por deparar-se com meios alternativos mais eficazes que o implementado pela Lei no 8.866/94, primordialmente designada a compelir, sob pena de prisão, o devedor a depositar a quantia correspondente a dívida. E, finalmente identificou-se que é possível o Fisco tornar efetiva a arrecadação tributária sem precisar se valer do instituto da prisão civil do depositário infiel, bem como de outros instrumentos processuais que não a Execução Fiscal e a Medida Cautelar Fiscal.
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