As frações da classe senhorial : e a Lei Hipotecária de 1864
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Livro |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | http://app.uff.br/riuff/handle/1/29355 |
Resumo: | A obra retrata discussões da classe dominante senhorial do Segundo Reinado do Brasil Império. Por meio de debates legislativos, livros de potentados rurais e outras fontes, o autor reconstrói disputas em torno da ideia de propriedade territorial ocorridas durante a promulgação e aplicação da Lei Hipotecária de 1864. São analisadas as visões dicotômicas de luta pela posse da terra para formar o entendimento predominante sobre como se estabeleceria aquilo que seria registrado. O estudo dessas discordâncias e das diferentes perspectivas envolvidas é crucial para compreender a continuidade dos conflitos de terras no Brasil ainda hoje. De um lado, havia um grupo mais ligado aos poderosos proprietários rurais que imaginava o domínio agrário como monopólio de uma categoria, sem se importar com os direitos dos pequenos posseiros e demais homens livres pobres, e que usava mecanismos para oficializar a ampliação de limites territoriais imprecisos. Discordando dessa ideia, outros agentes mais associados às tarefas governamentais procuravam conter os excessos dos grandes proprietários, assegurando o respeito ao posseiro. Mas nenhum dos lados estava dissociado dos interesses dos senhores escravistas. Os membros do grupo ligado ao Estado negavam quaisquer propostas que pudessem regularizar a estrutura agrária, permitindo a continuidade dos conflitos territoriais que, na prática, tendiam a favorecer os mais articulados politicamente. Esta disputa política, bem como outras anteriores e subsequentes, construíram uma estrutura agrária marcada pelo conflito. O autor aborda questões anteriores, como a Lei de Terras de 1850, que pretendia criar um cadastro fundiário para distinguir as terras públicas das ocupadas (Registro Paroquial), mas que não conseguiu estabelecer os limites nem acabar com o costume da posse - por essa razão, a propriedade não se tornava garantia confiável para empréstimos. Muito diferente do Registro Geral de Imóveis (RGI), criado pela Lei Hipotecária de 1864, destinado a receber as transcrições das escrituras de compra e venda de bens imobiliários, informações sobre os outros direitos que gravassem essas propriedades e as inscrições das hipotecas |
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