Repercussão da persuasão racional na inovação legal do Código de Processo Civil de 2015

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Trindade, Jesuino Antônio de Oliveira
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/2432
Resumo: Nesta monografia, abordar-se-á a questão da alteração observada no Novo Código de Processo Civil, no que tange ao princípio do “livre” convencimento motivado. O Código Processual Civil de 1973 preconizava que o juiz apreciaria livremente a prova, o CPC atual (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) não emprega mais o advérbio “livremente”. Ética relaciona o bom comportamento humano, originando regras que regem como o indivíduo se comporta em sociedade. Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e continuamente utilizadas. O vocábulo direito não apresenta um único significado, sua compreensão decorre da correlação unitária e dinâmica de três dimensões concernentes à experiência jurídica (fato, valor e norma). Linguagem é ferramenta pela qual a humanidade se comunica; tem-se, no contexto jurídico, tese, antítese e síntese. Síntese se consubstanciada num pronunciamento com conteúdo decisório (como a sentença). A motivação da decisão judicial é mandamento constitucional – art. 93, IX, CRFB/88 –, fundamental à segurança jurídica. Para solucionar litígios, observa-se a intrínseca relação entre fatos, valores e normas, não bastando apenas a alegação dos fatos, os mesmos devem ser provados. As provas devem ser valoradas, cabe ao magistrado demonstrar o porquê considerou determinadas provas e, eventualmente, excluiu outras para formar seu convencimento. Há três principais sistemas para valoração probatória no direito: sistema da prova legal ou tarifada, sistema do livre convencimento puro e sistema da persuasão racional (sinônimo, sob a égide do Código Processual Civil de 1973, de “livre convencimento motivado”). Na cultura jurídica pátria, há o dogma pelo qual o magistrado possui plena soberania na valoração das provas, ensejando decisões subjetivas – observa-se o “sujeito solipsista”.
id UFF-2_c303c6908294aebaa8573ae0e5c3e8a7
oai_identifier_str oai:app.uff.br:1/2432
network_acronym_str UFF-2
network_name_str Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
repository_id_str 2120
spelling Repercussão da persuasão racional na inovação legal do Código de Processo Civil de 2015Persuasão racionalLivre convencimento motivadoNovo Código de Processo CivilMotivação das decisões judiciaisValoração probatóriaProcesso civilReforma processual civilDecisão judicialLivre convencimentoMotivação de sentençaRational persuasionFree motivated convictionNew civil procedure codeMotivation of the judicial decisionsEvidence assessmentNesta monografia, abordar-se-á a questão da alteração observada no Novo Código de Processo Civil, no que tange ao princípio do “livre” convencimento motivado. O Código Processual Civil de 1973 preconizava que o juiz apreciaria livremente a prova, o CPC atual (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) não emprega mais o advérbio “livremente”. Ética relaciona o bom comportamento humano, originando regras que regem como o indivíduo se comporta em sociedade. Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e continuamente utilizadas. O vocábulo direito não apresenta um único significado, sua compreensão decorre da correlação unitária e dinâmica de três dimensões concernentes à experiência jurídica (fato, valor e norma). Linguagem é ferramenta pela qual a humanidade se comunica; tem-se, no contexto jurídico, tese, antítese e síntese. Síntese se consubstanciada num pronunciamento com conteúdo decisório (como a sentença). A motivação da decisão judicial é mandamento constitucional – art. 93, IX, CRFB/88 –, fundamental à segurança jurídica. Para solucionar litígios, observa-se a intrínseca relação entre fatos, valores e normas, não bastando apenas a alegação dos fatos, os mesmos devem ser provados. As provas devem ser valoradas, cabe ao magistrado demonstrar o porquê considerou determinadas provas e, eventualmente, excluiu outras para formar seu convencimento. Há três principais sistemas para valoração probatória no direito: sistema da prova legal ou tarifada, sistema do livre convencimento puro e sistema da persuasão racional (sinônimo, sob a égide do Código Processual Civil de 1973, de “livre convencimento motivado”). Na cultura jurídica pátria, há o dogma pelo qual o magistrado possui plena soberania na valoração das provas, ensejando decisões subjetivas – observa-se o “sujeito solipsista”.In this monograph, will be addressed the issue of change observed in the New Civil Procedure Code, with respect to the principle of "free" motivated conviction. The Civil Procedure Code 1973 advocated the judge appreciate the evidence freely, the current CPC (Law nº. 13.105 of March 16, 2015) does not employ more the adverb "freely". Ethics relates the good human behavior, creating rules governing how the individual behaves in society. Morality is the set of rules applied in daily life and used continuously. The law word does not have a single meaning, their understanding stems from the correlation unit and dynamics of three dimensions concerning the legal experience (fact, value and norm). Language is the tool which humanity communicates; has, in the legal context, thesis, antithesis and synthesis. Synthesis is embodied in a speech to decision-making content (such as the judgment). The motivation of the court decision is constitutional law – art. 93, IX, CRFB/88 – essential to legal certainty. To resolve disputes, there is the intrinsic relationship between facts, values and norms, not just by the claim of the facts, they should be tested. The evidence must be assessed, it is up to the magistrate to show why certain evidence considered and eventually excluded other to form his conviction. There are three main systems for assessment of evidence in law: system of legal proof or appraised, free pure conceit system and rational persuasion system (synonym, under the aegis of the Civil Procedure Code, 1973, of "motivated free conviction"). In legal homeland culture, there is the dogma by which the magistrate has full sovereignty in the assessment of the evidence, allowing for subjective decisions - it is observed the “solipsistic subject ".61 f.Universidade Federal FluminenseNiteróiCastro, Lincoln Antônio dePimentel, Fernanda PontesCastro, Leila Angelica de OliveiraTrindade, Jesuino Antônio de Oliveira2016-10-13T16:36:00Z2016-10-13T16:36:00Z2016info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/2432Aluno de GraduaçãoCC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2022-07-04T17:16:46Zoai:app.uff.br:1/2432Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T11:15:34.919653Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false
dc.title.none.fl_str_mv Repercussão da persuasão racional na inovação legal do Código de Processo Civil de 2015
title Repercussão da persuasão racional na inovação legal do Código de Processo Civil de 2015
spellingShingle Repercussão da persuasão racional na inovação legal do Código de Processo Civil de 2015
Trindade, Jesuino Antônio de Oliveira
Persuasão racional
Livre convencimento motivado
Novo Código de Processo Civil
Motivação das decisões judiciais
Valoração probatória
Processo civil
Reforma processual civil
Decisão judicial
Livre convencimento
Motivação de sentença
Rational persuasion
Free motivated conviction
New civil procedure code
Motivation of the judicial decisions
Evidence assessment
title_short Repercussão da persuasão racional na inovação legal do Código de Processo Civil de 2015
title_full Repercussão da persuasão racional na inovação legal do Código de Processo Civil de 2015
title_fullStr Repercussão da persuasão racional na inovação legal do Código de Processo Civil de 2015
title_full_unstemmed Repercussão da persuasão racional na inovação legal do Código de Processo Civil de 2015
title_sort Repercussão da persuasão racional na inovação legal do Código de Processo Civil de 2015
author Trindade, Jesuino Antônio de Oliveira
author_facet Trindade, Jesuino Antônio de Oliveira
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Castro, Lincoln Antônio de
Pimentel, Fernanda Pontes
Castro, Leila Angelica de Oliveira
dc.contributor.author.fl_str_mv Trindade, Jesuino Antônio de Oliveira
dc.subject.por.fl_str_mv Persuasão racional
Livre convencimento motivado
Novo Código de Processo Civil
Motivação das decisões judiciais
Valoração probatória
Processo civil
Reforma processual civil
Decisão judicial
Livre convencimento
Motivação de sentença
Rational persuasion
Free motivated conviction
New civil procedure code
Motivation of the judicial decisions
Evidence assessment
topic Persuasão racional
Livre convencimento motivado
Novo Código de Processo Civil
Motivação das decisões judiciais
Valoração probatória
Processo civil
Reforma processual civil
Decisão judicial
Livre convencimento
Motivação de sentença
Rational persuasion
Free motivated conviction
New civil procedure code
Motivation of the judicial decisions
Evidence assessment
description Nesta monografia, abordar-se-á a questão da alteração observada no Novo Código de Processo Civil, no que tange ao princípio do “livre” convencimento motivado. O Código Processual Civil de 1973 preconizava que o juiz apreciaria livremente a prova, o CPC atual (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) não emprega mais o advérbio “livremente”. Ética relaciona o bom comportamento humano, originando regras que regem como o indivíduo se comporta em sociedade. Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e continuamente utilizadas. O vocábulo direito não apresenta um único significado, sua compreensão decorre da correlação unitária e dinâmica de três dimensões concernentes à experiência jurídica (fato, valor e norma). Linguagem é ferramenta pela qual a humanidade se comunica; tem-se, no contexto jurídico, tese, antítese e síntese. Síntese se consubstanciada num pronunciamento com conteúdo decisório (como a sentença). A motivação da decisão judicial é mandamento constitucional – art. 93, IX, CRFB/88 –, fundamental à segurança jurídica. Para solucionar litígios, observa-se a intrínseca relação entre fatos, valores e normas, não bastando apenas a alegação dos fatos, os mesmos devem ser provados. As provas devem ser valoradas, cabe ao magistrado demonstrar o porquê considerou determinadas provas e, eventualmente, excluiu outras para formar seu convencimento. Há três principais sistemas para valoração probatória no direito: sistema da prova legal ou tarifada, sistema do livre convencimento puro e sistema da persuasão racional (sinônimo, sob a égide do Código Processual Civil de 1973, de “livre convencimento motivado”). Na cultura jurídica pátria, há o dogma pelo qual o magistrado possui plena soberania na valoração das provas, ensejando decisões subjetivas – observa-se o “sujeito solipsista”.
publishDate 2016
dc.date.none.fl_str_mv 2016-10-13T16:36:00Z
2016-10-13T16:36:00Z
2016
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://app.uff.br/riuff/handle/1/2432
Aluno de Graduação
url https://app.uff.br/riuff/handle/1/2432
identifier_str_mv Aluno de Graduação
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv CC-BY-SA
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv CC-BY-SA
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade Federal Fluminense
Niterói
publisher.none.fl_str_mv Universidade Federal Fluminense
Niterói
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)
instacron:UFF
instname_str Universidade Federal Fluminense (UFF)
instacron_str UFF
institution UFF
reponame_str Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
collection Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)
repository.mail.fl_str_mv riuff@id.uff.br
_version_ 1811823704945983488