Efeitos sucessórios na multiparentalidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/11022 |
Resumo: | O presente trabalho tem por finalidade analisar os institutos da paternidade socioafetiva, da multiparentalidade e seus efeitos jurídicos, especialmente no que tange aos seus reflexos no direito sucessório. Essa nova visão do Direito de Família se deu a partir do advento da Constituição da República de 1988, considerando que antes se limitava apenas a uma possibilidade doutrinária, posto que se tratava de uma lacuna na legislação. A multiparentalidade consiste no reconhecimento concomitante dos vínculos paternos biológicos e afetivos. Este tema foi debatido, em 2016, no Recurso Extraordinário 898/060 pelo Supremo Tribunal Federal, gerando na Repercussão Geral 622 fixando a tese de que a “paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. As conclusões deste estudo são fundamentadas no direito à busca da felicidade, da não discriminação entre as filiações e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da paternidade responsável, do melhor interesse da criança e do adolescente, da afetividade e do livre planejamento familiar. Tendo por base a doutrina, a lacuna na lei, a tese fixada pelo STF e a forma que esse instituto está sendo aplicado na prática, far-se-á uma análise da temática, bem como se concluirá na possibilidade ou não de se obter duas ou mais heranças de uma mesma linha sucessória. |
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Efeitos sucessórios na multiparentalidadeMultiparentalidadeParentalidade socioafetivaPaternidade responsávelFamíliaSucessãoHerançaFamíliaSucessão (Direito civil)HerançaDireito das famíliasO presente trabalho tem por finalidade analisar os institutos da paternidade socioafetiva, da multiparentalidade e seus efeitos jurídicos, especialmente no que tange aos seus reflexos no direito sucessório. Essa nova visão do Direito de Família se deu a partir do advento da Constituição da República de 1988, considerando que antes se limitava apenas a uma possibilidade doutrinária, posto que se tratava de uma lacuna na legislação. A multiparentalidade consiste no reconhecimento concomitante dos vínculos paternos biológicos e afetivos. Este tema foi debatido, em 2016, no Recurso Extraordinário 898/060 pelo Supremo Tribunal Federal, gerando na Repercussão Geral 622 fixando a tese de que a “paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. As conclusões deste estudo são fundamentadas no direito à busca da felicidade, da não discriminação entre as filiações e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da paternidade responsável, do melhor interesse da criança e do adolescente, da afetividade e do livre planejamento familiar. Tendo por base a doutrina, a lacuna na lei, a tese fixada pelo STF e a forma que esse instituto está sendo aplicado na prática, far-se-á uma análise da temática, bem como se concluirá na possibilidade ou não de se obter duas ou mais heranças de uma mesma linha sucessória.The purpose of this study is to analyze the institutes of socio-affective parenting, of multiparentality and its legal effects, especially with regard to its repercussions on inheritance law. This new vision of Family Law came from the advent of the Constitution of 1988, considering that it was limited to a doctrinal possibility, since it was a lacuna in the legislation. The multiparentality consists in the concomitant recognition of the paternal biological and affective bonds. This topic was discussed in 2016 in Extraordinary Appeal 898/060 by the Federal Supreme Court, generating in General Repercussion 622 establishing the thesis that "socio-affective paternity, whether declared or not in public registry, does not prevent the recognition of the connection of concomitant affiliation based on biological origin, with its own legal effects. " The conclusions of this study are based on the right to the search for happiness, non-discrimination between the affiliations and the principles of the dignity of the human person, responsible parenthood, the best interests of children and adolescents, affectivity and free family planning. Based on the doctrine, the gap in the law, the thesis established by the STF and the way in which this institute is being applied in practice, an analysis of the subject will be carried out, and it will be concluded whether or not two or more inheritances of the same line of succession.Gonçalves, Priscila Petereit de PaolaCâmara, Andreza Aparecida FrancoMayerhofer, Ully HashimotoPessanha, Anna Clara Borba2019-08-28T16:45:13Z2019-08-28T16:45:13Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/11022http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2021-09-01T19:30:17Zoai:app.uff.br:1/11022Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T10:57:34.825150Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false |
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O presente trabalho tem por finalidade analisar os institutos da paternidade socioafetiva, da multiparentalidade e seus efeitos jurídicos, especialmente no que tange aos seus reflexos no direito sucessório. Essa nova visão do Direito de Família se deu a partir do advento da Constituição da República de 1988, considerando que antes se limitava apenas a uma possibilidade doutrinária, posto que se tratava de uma lacuna na legislação. A multiparentalidade consiste no reconhecimento concomitante dos vínculos paternos biológicos e afetivos. Este tema foi debatido, em 2016, no Recurso Extraordinário 898/060 pelo Supremo Tribunal Federal, gerando na Repercussão Geral 622 fixando a tese de que a “paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. As conclusões deste estudo são fundamentadas no direito à busca da felicidade, da não discriminação entre as filiações e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da paternidade responsável, do melhor interesse da criança e do adolescente, da afetividade e do livre planejamento familiar. Tendo por base a doutrina, a lacuna na lei, a tese fixada pelo STF e a forma que esse instituto está sendo aplicado na prática, far-se-á uma análise da temática, bem como se concluirá na possibilidade ou não de se obter duas ou mais heranças de uma mesma linha sucessória. |
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