Efeitos sucessórios na multiparentalidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pessanha, Anna Clara Borba
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/11022
Resumo: O presente trabalho tem por finalidade analisar os institutos da paternidade socioafetiva, da multiparentalidade e seus efeitos jurídicos, especialmente no que tange aos seus reflexos no direito sucessório. Essa nova visão do Direito de Família se deu a partir do advento da Constituição da República de 1988, considerando que antes se limitava apenas a uma possibilidade doutrinária, posto que se tratava de uma lacuna na legislação. A multiparentalidade consiste no reconhecimento concomitante dos vínculos paternos biológicos e afetivos. Este tema foi debatido, em 2016, no Recurso Extraordinário 898/060 pelo Supremo Tribunal Federal, gerando na Repercussão Geral 622 fixando a tese de que a “paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. As conclusões deste estudo são fundamentadas no direito à busca da felicidade, da não discriminação entre as filiações e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da paternidade responsável, do melhor interesse da criança e do adolescente, da afetividade e do livre planejamento familiar. Tendo por base a doutrina, a lacuna na lei, a tese fixada pelo STF e a forma que esse instituto está sendo aplicado na prática, far-se-á uma análise da temática, bem como se concluirá na possibilidade ou não de se obter duas ou mais heranças de uma mesma linha sucessória.
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