Uma análise da contribuição de melhoria à luz dos princípios tributários e das garantias constitucionais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza Neto, Maurício Dias de
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/32126
Resumo: Conforme previsões constitucionais, doutrinárias e jurisprudenciais, a contribuição de melhoria é um tributo que pode ser cobrado pelo ente responsável por uma obra pública ao proprietário de um imóvel localizado na área reformada desde que haja a valorização deste bem. Entretanto, ao fato de que a valorização do bem pode ensejar a cobrança cabe uma discussão. Isto porque, à luz das garantias constitucionais, algumas das obras realizadas que justificam o surgimento do tributo podem ser entendidas como de necessidade pública, sendo uma obrigação estatal. Com base nos princípios tributários e da contabilidade, a valorização do imóvel também pode se mostrar onerosa para o proprietário, pois a valorização também é refletida em outros tributos que têm o valor venal como base de cálculo. Assim, pretende-se verificar se há uma incompatibilidade entre a cobrança da contribuição de melhoria com os princípios do direito tributário e das garantias constitucionais. Para tanto, serão conceituados e problematizados a contribuição de melhoria, a função estatal e seu desdobramento no direito à cidade; apresentado o contexto geográfico, social e histórico do processo de desenvolvimento urbano das cidades brasileiras, demonstrando as necessidades de obras de infraestrutura de forma representativa por diferentes regiões e grupos sociais, também será analisada contribuição de melhoria em sua cobrança, momento de lançamento e reflexos para o contribuinte, à luz da perspectiva contábil; o estudo dos princípios tributários da vedação ao confisco, ao bis in idem e da bitributação e do respeito à capacidade contributiva neste contexto. Quanto à metodologia, utiliza-se o raciocínio científico dedutivo em que se parte de princípios do direito tributário e garantias constitucionais – direito à cidade e eficiência da administração pública –, da análise histórica, social e geográfica do desenvolvimento do espaço urbano brasileiro, de conceitos contábeis e da base de cálculo dos impostos que incidam sobre o valor venal do imóvel a fim de se chegar a uma conclusão quanto à compatibilidade do tributo à luz das normas tributárias e constitucionais. O resultado obtido foi o de que a contribuição de melhoria, em razão das diferentes necessidades urbanas das cidades brasileiras, acaba por ter maior incidência em regiões mais pobres, o que afeta diretamente o princípio da capacidade contributiva, bem como demonstra a ineficiência do Poder Público ao não cumprir as condições básicas das cidades previstas no próprio Estatuto da Cidade. Ainda, a cobrança do tributo prioriza o interesse público secundário da administração pública em detrimento do primário que busca oferecer condições necessárias para a população. O trabalho também indicou que a valorização do imóvel não importa em um ganho monetário real para o contribuinte e acaba por tornar sua situação mais onerosa do ponto de vista tributário, assim, também estaria caracterizado o confisco. Porém, a análise do confisco depende do caso concreto, podendo persistir desde que não prejudique o mínimo existencial. Outrossim, o referido tributo, por ser uma espécie tributária única, não viola a proibição do bis in idem ou da bitributação, pois seu fato gerador não está replicado em nenhum outro tributo
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Quanto à metodologia, utiliza-se o raciocínio científico dedutivo em que se parte de princípios do direito tributário e garantias constitucionais – direito à cidade e eficiência da administração pública –, da análise histórica, social e geográfica do desenvolvimento do espaço urbano brasileiro, de conceitos contábeis e da base de cálculo dos impostos que incidam sobre o valor venal do imóvel a fim de se chegar a uma conclusão quanto à compatibilidade do tributo à luz das normas tributárias e constitucionais. O resultado obtido foi o de que a contribuição de melhoria, em razão das diferentes necessidades urbanas das cidades brasileiras, acaba por ter maior incidência em regiões mais pobres, o que afeta diretamente o princípio da capacidade contributiva, bem como demonstra a ineficiência do Poder Público ao não cumprir as condições básicas das cidades previstas no próprio Estatuto da Cidade. Ainda, a cobrança do tributo prioriza o interesse público secundário da administração pública em detrimento do primário que busca oferecer condições necessárias para a população. O trabalho também indicou que a valorização do imóvel não importa em um ganho monetário real para o contribuinte e acaba por tornar sua situação mais onerosa do ponto de vista tributário, assim, também estaria caracterizado o confisco. Porém, a análise do confisco depende do caso concreto, podendo persistir desde que não prejudique o mínimo existencial. Outrossim, o referido tributo, por ser uma espécie tributária única, não viola a proibição do bis in idem ou da bitributação, pois seu fato gerador não está replicado em nenhum outro tributoAccording to constitutional, doctrinal and jurisprudential provisions, the improvement contribution is a tax that can be charged by the entity responsible for a public work to the owner of a property located in the renovated area as long as there is an increase in the value of the property. However, the fact that the improvement of the property can give rise to the levy is a matter for discussion. This is because, in the light of constitutional guarantees, some of the works carried out that justify the levying of a tax can be understood as being of public necessity and a state obligation. Based on tax and accounting principles, the increase in value of the property can also prove onerous for the owner, since the increase in value is also reflected in other taxes that have the venal value as their calculation basis. The aim here is to see if the levying of the improvement contribution is incompatible with the principles of tax law and constitutional guarantees. To this end, we will conceptualize and problematize the improvement contribution, the state function and its unfolding in the right to the city; we will present the geographical, social and historical context of the urban development process of Brazilian cities, demonstrating the need for infrastructure works in a representative way by different regions and social groups; we will also analyze the improvement contribution in its collection, the moment of launch and the consequences for the taxpayer, in the light of the accounting perspective; the study of the tax principles of prohibition of confiscation, bis in idem and double taxation and respect for the ability to pay in this context. As for the methodology, deductive scientific reasoning is used, based on principles of tax law and constitutional guarantees - the right to the city and the efficiency of public administration -, historical, social and geographical analysis of the development of the Brazilian urban space, accounting concepts and the basis for calculating taxes levied on the property's sale value in order to reach a conclusion as to the compatibility of the tax in the light of tax and constitutional rules. The result obtained was that the improvement contribution, due to the different urban needs of Brazilian cities, ends up having a higher incidence in poorer regions, which directly affects the principle of contributory capacity, as well as demonstrating the inefficiency of the Public Authority in failing to comply with the basic conditions of cities set out in the Estatuto da Cidade itself. Furthermore, the collection of the tax prioritizes the secondary public interest of the public administration to the detriment of the primary interest that seeks to provide the necessary conditions for the population. The work also indicated that the appreciation of the property does not result in a real monetary gain for the taxpayer and ends up making their situation more onerous from a tax point of view, thus also characterizing confiscation. However, the analysis of confiscation depends on the specific case, and can persist as long as it does not harm the existential minimum. Furthermore, as this is a single tax type, it does not violate the prohibition of bis in idem or double taxation, as its taxable event is not replicated in any other tax59 f.D'Aquino, Lúcia Souzahttp://lattes.cnpq.br/5248033690404165Carneiro, Camilo Plaisanthttp://lattes.cnpq.br/7969152669581314Maciel, Fabianne Manhãeshttp://lattes.cnpq.br/0964138371218874Souza Neto, Maurício Dias de2024-01-30T17:23:28Z2024-01-30T17:23:28Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfSOUZA NETO, Maurício Dias de. Uma análise da contribuição de melhoria à luz dos princípios tributários e das garantias constitucionais. 2023. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Instituto de Ciências da Sociedade de Macaé, Universidade Federal Fluminense, 2023.http://app.uff.br/riuff/handle/1/32126CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2024-01-30T17:23:31Zoai:app.uff.br:1/32126Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T10:57:02.145016Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false
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