O livre exercício do direito ao planejamento familiar: a utilização das técnicas de reprodução humana assistidas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rocha, Lívia Pereira de Souza
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/33114
Resumo: Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o indivíduo foi colocado como centro do ordenamento jurídico, sendo afastada a redução das estruturas familiares a modelos préconcebidos, ampliando-se a autonomia privada no âmbito das relações familiares. O vínculo matrimonial deixou de ser o único arranjo familiar reconhecido pelo Direito, pois a formação de uma família, seja ela matrimonializada ou não, decorre de escolha pessoal. A visão tradicional da família foi substituída pela pluralidade dos arranjos familiares decorrentes das complexas relações sociais do homem contemporâneo. Nas relações parentais, o indivíduo também tem o direito de manifestar sua autonomia e liberdade, a fim de exercer o planejamento familiar, constitucionalmente previsto, desde que observada a parentalidade responsável. A adoção de técnicas de reprodução humana assistida reflete o direito ao livre planejamento familiar e a efetivação de outros direitos fundamentais. A intervenção do Estado nas relações familiares deve ser mínima, restringindo-se a uma postura protetora e assistencialista, sem que interfira indevidamente na esfera íntima e privada das pessoas. No entanto, em determinadas hipóteses será fundamental a atuação do Poder Público a fim de garantir o exercício do planejamento familiar de acordo com a Lei nº. 9.263/1996. Compete ao Estado promover ações educacionais e assistenciais para garantir o acesso igualitário aos métodos disponíveis para a concepção e a contracepção. O Poder Judiciário tem papel importante na efetivação do planejamento familiar quando assegura aos cidadãos os direitos instituídos pelas normas constitucionais e ordinárias. O presente trabalho tem o objetivo de analisar o livre exercício do planejamento familiar por meio da utilização das técnicas de reprodução humana assistida, adotando-se como metodologia a análise qualitativa, por meio de revisão e pesquisa bibliográfica, e o estudo do Tema Repetitivo 1067 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2021
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Nas relações parentais, o indivíduo também tem o direito de manifestar sua autonomia e liberdade, a fim de exercer o planejamento familiar, constitucionalmente previsto, desde que observada a parentalidade responsável. A adoção de técnicas de reprodução humana assistida reflete o direito ao livre planejamento familiar e a efetivação de outros direitos fundamentais. A intervenção do Estado nas relações familiares deve ser mínima, restringindo-se a uma postura protetora e assistencialista, sem que interfira indevidamente na esfera íntima e privada das pessoas. No entanto, em determinadas hipóteses será fundamental a atuação do Poder Público a fim de garantir o exercício do planejamento familiar de acordo com a Lei nº. 9.263/1996. Compete ao Estado promover ações educacionais e assistenciais para garantir o acesso igualitário aos métodos disponíveis para a concepção e a contracepção. O Poder Judiciário tem papel importante na efetivação do planejamento familiar quando assegura aos cidadãos os direitos instituídos pelas normas constitucionais e ordinárias. O presente trabalho tem o objetivo de analisar o livre exercício do planejamento familiar por meio da utilização das técnicas de reprodução humana assistida, adotando-se como metodologia a análise qualitativa, por meio de revisão e pesquisa bibliográfica, e o estudo do Tema Repetitivo 1067 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2021With the enactment of the Federal Constitution of 1988, the individual was placed as the center of the legal system, and the reduction of family structures to preconceived models was removed, expanding private autonomy within the scope of family relations. The marriage bond is no longer the only family arrangement recognized by Law, since the formation of a family, whether married or not, is a result of personal choice. The traditional view of the family has been replaced by the plurality of family arrangements arising from the complex social relations of contemporary man. In parental relations, the individual also has the right to manifest his autonomy and freedom in order to exercise family planning, constitutionally provided, provided that responsible parenting is observed. The adoption of assisted human reproduction techniques reflects the right to free family planning and the accomplishment of other fundamental rights. The State's intervention in family relations must be minimal, restricting itself to a protective and assisting posture, without unduly interfering in people's intimate and private sphere. However, in certain hypotheses it will be fundamental the action of the Public Power in order to guarantee the exercise of family planning according to Law nº. 9.263/1996. It is up to the State to promote educational and assistance actions to ensure equal access to available methods for conception and contraception. The judiciary has an important role in the implementation of family planning when it ensures citizens the rights established by constitutional and ordinary norms. The present work aims to analyze the free exercise of family planning through the use of assisted human reproduction techniques, adopting as methodology the qualitative analysis, through bibliographic review and research, and the study of Repetitive Theme 1067 judged by the Superior Court of Justice in 202161 f.Costa, Alexander Seixas dahttp://lattes.cnpq.br/1342995859695951Costa, Alexander Seixas dahttp://lattes.cnpq.br/1342995859695951Lima, Arthur Cunha da Costahttp://lattes.cnpq.br/0956096918452291Santos, Cibele Carneiro da Cunha Macedohttp://lattes.cnpq.br/8032320515863835Rocha, Lívia Pereira de Souza2024-07-09T18:59:41Z2024-07-09T18:59:41Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfROCHA, Lívia Pereira de Souza. O livre exercício do direito ao planejamento familiar: a utilização das técnicas de reprodução humana assistidas. 2023. 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