ORDINARIEDADE E EFETIVIDADE: PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL E A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MARIN, JEFERSON DYTZ
Data de Publicação: 2010
Outros Autores: BERTARELO, MARINA
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito da UFG (Online)
Texto Completo: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12113
Resumo: Os conflitos envolvendo direitos fundamentais colidentes, segundo Alexy, encontram solução nos juízos de ponderação, calcados no princípio da proporcionalidade e no binômio necessidade/adequação. Contudo, os juízos de valor encontram óbice no direito à segurança jurídica, mais especificamente na busca exacerbada pelo contraditório prévio, ademais, constituindo um dos alicerces precípuos da teoria alexyana, pecam pelo excesso de discricionariedade, já que revestidos de notório caráter moral/axiológico. Tal posicionamento redunda na rejeição à concessão da tutela antecipada envolta no embate de direitos fundamentais conflitantes, vilipendiando a efetividade processual, já que o direito carecedor de urgência não pode tornar-se refém do tempo do processo cognitivo, sob pena de perecimento. Logo, é necessário fulminar o paradigma racionalista, propiciando a prevalência do direito fundamental à efetividade do processo em detrimento da segurança jurídica.
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