Revalidação de diplomas estrangeiros de graduação e a sua judicialização no Supremo Tribunal Federal no Brasil (2009-2016)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Zeni, Kelei
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFGD
Texto Completo: http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/1118
Resumo: A revalidação de diploma é obrigatória para todos os profissionais graduados no exterior e que desejam atuar profissionalmente no Brasil. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB/96), as universidades públicas são as responsáveis por esse processo, sendo que o Ministério da Educação (MEC) vem editando normativas, como a Resolução CNE/CES nº 3/2016 com o intuito de dar mais celeridade a esses procedimentos. No entanto, o poder judiciário está sendo provocado com demandas sobre essa questão, com aumento significativo nos últimos anos. A Constituição Federal de 1988 ampliou o rol de direitos sociais, entre eles a educação, levando os cidadãos a judicializarem as questões sociais previstas, mas que não são levadas a efeito ou as que não são executadas de maneira correta. Os fenômenos da globalização e internacionalização influenciam a demanda por revalidação de títulos e sua consequente judicialização. Nesse sentido este trabalho busca responder a seguinte questão norteadora: Como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido os processos de revalidação de diploma estrangeiro? Traz como seu objetivo geral analisar as decisões do STF nos casos de judicialização dos processos de revalidação de diploma estrangeiro e, como seus objetivos específicos: situar o judiciário no processo de revalidação de títulos estrangeiros no contexto da política educacional brasileira; mapear os argumentos utilizados nas decisões e evidenciar as tendências das decisões judiciais para essa política. Para responder os questionamentos apresentados e atingir os objetivos propostos apoiou-se no referencial teórico-metodológico construcionista contextual, tendo como estratégia a análise documental, com aporte bibliográfico. Utilizado o descritor “revalidação de diploma estrangeiro” foram encontradas, no período de 2009 a 2016, nos tribunais brasileiros, 3.153 processos contra as negativas de revalidação por parte das universidades, sendo que destes, 63 chegaram ao STF, que é a última instância recursal do Judiciário. Desses processos, 7 são de competência originária e 56 de competência recursal, sendo que o STF negou seguimento aos Recursos Extraordinários sob o argumento de ausência de requisitos de admissibilidade como: a repercussão geral das questões constitucionais; o prequestionamento da matéria constitucional e a ofensa direta à Constituição Federal. Assim, o STF manteve o que foi decidido pelos Tribunais Regionais. Observou-se, também, afinação entre os três poderes do Estado no que se refere à política de revalidação de títulos de graduação estrangeiros, que a coloca como um direito individual e não social diante dos embates entre os diversos segmentos da sociedade brasileira.
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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB/96), as universidades públicas são as responsáveis por esse processo, sendo que o Ministério da Educação (MEC) vem editando normativas, como a Resolução CNE/CES nº 3/2016 com o intuito de dar mais celeridade a esses procedimentos. No entanto, o poder judiciário está sendo provocado com demandas sobre essa questão, com aumento significativo nos últimos anos. A Constituição Federal de 1988 ampliou o rol de direitos sociais, entre eles a educação, levando os cidadãos a judicializarem as questões sociais previstas, mas que não são levadas a efeito ou as que não são executadas de maneira correta. Os fenômenos da globalização e internacionalização influenciam a demanda por revalidação de títulos e sua consequente judicialização. Nesse sentido este trabalho busca responder a seguinte questão norteadora: Como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido os processos de revalidação de diploma estrangeiro? Traz como seu objetivo geral analisar as decisões do STF nos casos de judicialização dos processos de revalidação de diploma estrangeiro e, como seus objetivos específicos: situar o judiciário no processo de revalidação de títulos estrangeiros no contexto da política educacional brasileira; mapear os argumentos utilizados nas decisões e evidenciar as tendências das decisões judiciais para essa política. Para responder os questionamentos apresentados e atingir os objetivos propostos apoiou-se no referencial teórico-metodológico construcionista contextual, tendo como estratégia a análise documental, com aporte bibliográfico. Utilizado o descritor “revalidação de diploma estrangeiro” foram encontradas, no período de 2009 a 2016, nos tribunais brasileiros, 3.153 processos contra as negativas de revalidação por parte das universidades, sendo que destes, 63 chegaram ao STF, que é a última instância recursal do Judiciário. Desses processos, 7 são de competência originária e 56 de competência recursal, sendo que o STF negou seguimento aos Recursos Extraordinários sob o argumento de ausência de requisitos de admissibilidade como: a repercussão geral das questões constitucionais; o prequestionamento da matéria constitucional e a ofensa direta à Constituição Federal. Assim, o STF manteve o que foi decidido pelos Tribunais Regionais. Observou-se, também, afinação entre os três poderes do Estado no que se refere à política de revalidação de títulos de graduação estrangeiros, que a coloca como um direito individual e não social diante dos embates entre os diversos segmentos da sociedade brasileira.The revalidation of a diploma is mandatory for all professionals graduated abroad and who wish to work professionally in Brazil. According to the Law of Guidelines and Bases (LDB / 96), public universities are responsible for this process, and the Ministry of Education (MEC) has been issuing regulations, such as Resolution CNE / CES No. 3/2016, with the aim of procedures. However, the judiciary is being provoked with demands on this issue, with a significant increase in recent years. The Federal Constitution of 1988 has broadened the list of social rights, including education, leading citizens to prosecute social issues that are foreseen, but which are not carried out or those that are not executed correctly. The phenomena of globalization and internationalization influence the demand for revalidation of securities and their consequent judicialization. In this sense, this paper seeks to answer the following guiding question: How has the Federal Supreme Court (STF) decided the revalidation of foreign diplomas? It has as its general objective to analyze the decisions of the Supreme Court in cases of judicialization of the processes of revalidation of foreign diploma and, as its specific objectives: to place the judiciary in the process of revalidation of foreign titles in the context of the Brazilian educational policy; map the arguments used in the decisions and highlight the trends of judicial decisions for this policy. In order to answer the questions presented and to reach the proposed objectives, it was based on the contextual-constructional theoretical-methodological framework, having as a strategy the documentary analysis, with a bibliographical contribution. In the period from 2009 to 2016, in the Brazilian courts, a total of 3,153 cases were found against the denials of revalidation by universities, of which 63 came to the Supreme Court, which is the last resort of the Judiciary. 7 of these cases are of original jurisdiction and 56 of recursional jurisdiction, and the STF denied follow-up to Extraordinary Appeals on the grounds that there are no admissibility requirements such as: the general repercussion of constitutional issues; the pre-questioning of the constitutional matter and the direct offense to the Federal Constitution. Thus, the STF maintained what was decided by the Regional Courts. It was also observed that the three powers of the State in relation to the policy of revalidation of foreign undergraduate degrees, which places it as an individual and non-social right in the face of the clashes between the different segments of Brazilian society, were also observed.Submitted by Alison Souza (alisonsouza@ufgd.edu.br) on 2019-06-19T18:26:34Z No. of bitstreams: 1 KeleiZeni.pdf: 875558 bytes, checksum: bf2da59e594c22ff63369c89abfe1c91 (MD5)Made available in DSpace on 2019-06-19T18:26:34Z (GMT). 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