Terrenos de marinha: problemática envolvendo as taxas e sua demarcação
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Videre (Online) |
Texto Completo: | https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/4075 |
Resumo: | O artigo tem por objetivo de abordar as principais problemáticas acerca dos terrenos de marinha e acrescidos, particularmente no que se refere à questão tributária, o valor das taxas de ocupação frente a dinâmica da valorização dos imóveis situados nas áreas litorâneas/balneários e a (i)legalidade no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha. A origem do instituto encontra-se no Brasil império, e a sua criação justificava-se pela proteção do território nacional. Atualmente, os terrenos de marinha classificam-se como bens da União conforme o artigo 20, inciso VII, da Constituição Federal e a sua definição encontra-se nos artigos 2º e 3º do Decreto-lei n. 9.760/46 e demais normativas (Decreto-lei n. 9.760/46, o Decreto-lei n. 2.398/87, a Lei n. 9.636/98, e a Lei n. 11.481/07). A lei estabelece como marco de delimitação a Linha da Preamar Média de 1831, contudo, a SPU vem realizando a demarcação de forma presumida, utilizando como parâmetro a linha do jundu, o que tem gerado polêmicas e a busca do judiciário. Nesse cenário, surgiram duas Propostas de Emenda à Constituição, quais sejam a PEC n. 53/07 e a PEC n. 56/09, e também o Projeto de Lei n. 5.627/13, que propõem mudanças na regulamentação dos terrenos de marinha. A pesquisa foi qualitativa, utilizando-se o método de abordagem indutivo. Foram utilizadas a pesquisa bibliográfica em doutrina, legislação, jurisprudência, artigos e publicações da internet. |
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