Papel da extrafiscalidade como política pública, mudança de mentalidade quanto a utilização dos recursos ambientais e distribuição de custos e benefícios

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barbosa, Haroldo Camargo
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: Mansano, Josyane
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Videre (Online)
Texto Completo: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/898
Resumo: O desenvolvimento sustentável compreende dimensões econômicas, sociais e ambientais. Na responsabilidade pela busca da sustentabilidade destaca-se a atuação estatal justamente por deter suficiência técnica para tanto. A contribuição dos governos pode ocorrer de modo repressivo (antijuridicidades e sanções ambientais) e preventivo e, nesta hipótese, utilizando-se de moderna política tributária. Desse modo, os governos têm por meio da instituição de tributos, além da geração de receitas, a possibilidade de executar políticas públicas ambientais no campo da extrafiscalidade. Há diversos meios para estimular condutas ambientalmente adequadas, entre elas, deduções fiscais, isenções, alíquotas seletivas e outros. A tributação extrafiscal tem uma importante contribuição para este objetivo. Nesta dimensão, acredita-se que o mecanismo mais eficiente que o Poder Público tem para intervir na preservação do meio ambiente é por intermédio da tributação ambiental extrafiscal. E dentre os tributos, o ICMS Ecológico caminha por toda a cadeia produtiva, com incentivos à prática de comportamentos ecologicamente corretos.
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