A questão legal da administração particular de indígenas (Curitiba e Campos de Viamão, século XVIII)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Diehl, Isadora Talita Lunardi
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Fronteiras (Dourados. Online)
Texto Completo: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/FRONTEIRAS/article/view/5832
Resumo: Esse artigo trata das disposições legais que intencionaram pautar a administração indígena durante o período colonial.  Assim, parte-se da discussão sobre a existência de um direito “brasileiro” e da concepção jurídica portuguesa sobre a escravidão africana, para então adentrar no debate sobre a utilização do trabalho indígena. Fez-se o levantamento geral da legislação referente ao assunto desde o século XVI até 1755.  Observando a forma como a Coroa tratou a temática e de que maneira as determinações régias chegaram às áreas sulinas de Curitiba e Campos de Viamão, no século XVIII. Também mapeou-se a atuação das  Câmaras nas duas localidades e a ação dos Ouvidores com relação à questão indígena. Tais análises permitiram observar que os colonos buscaram brechas na legislação que respaldassem legalmente o cativeiro dos ameríndios, mas também apontam que as autoridades tinham grande interesse em silenciar sobre a questão da administração. Da mesma forma, foi possível perceber que a Coroa, ainda que defendesse em teoria o princípio de liberdade dos indígenas, cedeu às “necessidades” dos colonos de utilização da mão de obra nativa.
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