ABUSO NA PRÁTICA DA DESPEDIDA ARBITRÁRIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carolina Ferrarini Cecconello, Anna
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFLA
Texto Completo: http://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/33904
Resumo: Com a queda do regime militar, traduzido pelo governo autoritário e supressão de direito do indivíduo, foi se instituído o regime democrático de direito tendo como marco dessa expressão, a Constituição Federal de 1988. Assim, passou a se buscar uma reconstrução da sociedade brasileira, tendo como base as garantias e princípios constitucionais para resguardar e proteger os direitos fundamentais dos indivíduos. Com isso, verificou-se um movimento de constitucionalização de vários ramos do direito, dentre estes, o direito do trabalho. Diante da história de exploração dos trabalhadores, os quais eram usados como mão de obra barata sendo explorados sem qualquer garantia de direitos passou a se ter uma nova perspectiva da relação do trabalho, o qual diante sua importância foi objeto de preocupação da Carta Magna. É diante desta relação de trabalho que se insere a despedida arbitrária, sendo tema de norma constitucional. Mesmo diante destas normas constitucionais, a prática da despedida arbitrária ainda é recorrente, sendo esta caracterizada pela dispensa imotivada e sem justa causa pelo empregador, podendo ainda ser entendido como um abuso de poder deste. Na busca de evitar esta dispensa arbitrária há a necessidade de regulamentação infraconstitucional.
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