PROTEÇÃO CONTRA A DEMISSÃO ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA: DO ART. 7, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 A CONVENÇÃO 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Reis, João Emilio de Assis; Centro Universitário Adventista de São Paulo e Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal.
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Silva, Euzébio de Mendonça; Centro Universitário Adventista de São Paulo.
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Temiminos Revista Científica
Texto Completo: http://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/422
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo discutir os efeitos da proteção do trabalhador contra os efeitos da dispensa imotivada ou arbitrária, bem como os efeitos do art. 7º, I da Constituição Federal, bem como os da Convenção 158 da OIT – Organização Internacional do Trabalho –, que tratam da proteção conferida ao empregado contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, buscando contextualizar a proteção do trabalhador como um direito humano. Busca analisar a eficácia da norma constitucional contida no art. 7º, I, do texto constitucional, vez que exige expressa regulamentação, e da Convenção No. 158 da OIT, posto que a mesma poderia dar os contornos normativos que o próprio dispositivo exige. Trata finalmente da vigência e denúncia do referido acordo internacional, e a possível invalidade da denúncia frente a supostos vícios de forma, o que implicaria na continuidade de sua vigência do referido ainda hoje no ordenamento jurídico brasileiro, regulando assim a proteção do trabalhador contra a despedida reclamada pela Constituição.
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