A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O DIREITO PENAL DO AUTOR: Uma Análise Do HC 123.108 do STF

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pierangelli Murilha, Marina
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFLA
Texto Completo: http://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/31404
Resumo: O princípio da insignificância pode ser visto como um dos meios de manter o direito penal mínimo, e que intervém apenas nas condutas que lesam os bens jurídicos tidos como mais importantes para o ordenamento jurídico e a sociedade. Essa proteção é um dos meios de trazer a segurança jurídica ao ordenamento jurídico e aplicação das leis. É nessa discussão que se insere o julgamento do Habeas Corpus 123.108 do Supremo Tribunal Federal, em 2015. Nesse julgamento, na plenária daquela corte, houve uma mudança acerca do entendimento jurisprudencial a respeito do princípio da insignificância, que culminou em uma análise pessoal do autor da conduta, fazendo prevalecer um direito penal de autor. Esse direito penal de autor se manifesta no entendimento dos ministros de que a aplicação do princípio da depende da análise do agente e de sua periculosidade. O entendimento que prevaleceu no julgado pode ser entendido como uma lesão à segurança jurídica e ao princípio da intervenção mínima.
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