DA LEGITIMIDADE DO DELEGADO DE POLÍCIA QUANTO À PROPOSITURA DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Laís Mendonça Alves
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFLA
Texto Completo: http://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/43859
http://sip.prg.ufla.br/arquivos/php/bibliotecas/repositorio/download_documento/20191_201411254
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo a discussão da legitimidade do Delegado de Polícia para a propositura de acordos de colaboração premiada. Para tal, faz-se uma digressão histórico-normativa do instituto em questão no cenário jurídico nacional, assim como se destaca o conceito e a natureza jurídica da colaboração premiada. São pontuados, ainda, aspectos jurídicos de relevância no que diz respeito à aplicação do eficiente instrumento de obtenção de provas. Discorre-se, ademais, sobre postulados estabelecidos pela Lei nº 12.85013, que determinou diretrizes para as ações dos agentes envolvidos, notadamente os agentes da Polícia Judiciária, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Mostra-se, por fim, a constitucionalidade dos dispositivos da Lei n. 12.85013 (Lei de Organizações Criminosas), em especial em seu artigo 4º, §§ 2º e 6º que confere aos Delegados de Polícia a possibilidade de realizar acordos de colaboração premiada. Constitucionalidade esta que foi determinada pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) através do julgamento da ADI 5.508, veiculado no informativo 907.
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