ANÁLISE DO CASO “FAZENDA BRASIL VERDE VS. BRASIL”: a atuação da corte interamericana de Direitos Humanos como mecanismo judicial efetivo para a proteção de direitos
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Húmus |
Texto Completo: | http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/13878 |
Resumo: | Tendo-se como horizonte o caso “Fazenda Brasil Verde vs. Brasil” julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2016, primeiro caso brasileiro sobre escravidão levado a julgamento na Corte IDH, questiona-se como esta tem atuado como mecanismo judicial efetivo para a proteção de direitos, punição dos responsáveis, obtenção de uma reparação e estabelecimento de medidas que visem a não perpetuação de violação de direitos a fim de garantir os direitos reconhecidos na Convenção Americana. Isso porque o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, de competência subsidiária, pode ser acionado quando o Estado falha internamente na tutela de direitos humanos, e desta falha decorre violação de direito humano. Nessa perspectiva, a Corte na condição de intérprete máximo das disposições da Convenção Americana, tem atuação ativa, determinando a reparação do dano quando possível, e a adoção das políticas necessárias para prevenir novas violações. Tal atuação é de suma importância para superar omissões e insuficiências de Estados com democracias recentes como o Brasil, que ainda convivem com a precariedade nos serviços de proteção aos direitos humanos. |
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ANÁLISE DO CASO “FAZENDA BRASIL VERDE VS. BRASIL”: a atuação da corte interamericana de Direitos Humanos como mecanismo judicial efetivo para a proteção de direitosTendo-se como horizonte o caso “Fazenda Brasil Verde vs. Brasil” julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2016, primeiro caso brasileiro sobre escravidão levado a julgamento na Corte IDH, questiona-se como esta tem atuado como mecanismo judicial efetivo para a proteção de direitos, punição dos responsáveis, obtenção de uma reparação e estabelecimento de medidas que visem a não perpetuação de violação de direitos a fim de garantir os direitos reconhecidos na Convenção Americana. Isso porque o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, de competência subsidiária, pode ser acionado quando o Estado falha internamente na tutela de direitos humanos, e desta falha decorre violação de direito humano. Nessa perspectiva, a Corte na condição de intérprete máximo das disposições da Convenção Americana, tem atuação ativa, determinando a reparação do dano quando possível, e a adoção das políticas necessárias para prevenir novas violações. Tal atuação é de suma importância para superar omissões e insuficiências de Estados com democracias recentes como o Brasil, que ainda convivem com a precariedade nos serviços de proteção aos direitos humanos.Universidade Federal do Maranhão2020-08-24info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/13878Revista Húmus; v. 10 n. 29 (2020): DECADÊNCIA OCIDENTAL: pandemia e repressão2236-4358reponame:Revista Húmusinstname:Universidade Federal do Maranhão (UFMA)instacron:UFMAporhttp://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/13878/7849Copyright (c) 2020 Revista Húmusinfo:eu-repo/semantics/openAccessLeal, Mônia Clarissa HennigHoffmann, Grégora Beatriz2020-08-24T13:58:17Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/13878Revistahttp://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumusPUBhttp://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/oai||wellington.amorim@gmail.com2236-43582236-4358opendoar:2024-05-21T19:53:49.202899Revista Húmus - Universidade Federal do Maranhão (UFMA)true |
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