O CASO AFEGANISTÃO NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: como a “síndrome de Nuremberg” contaminou a corte

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lechenakoski, Bryan Bueno
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Dissenha, Rui Carlo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Húmus
Texto Completo: http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/13323
Resumo: O presente trabalho discute criticamente a decisão do Tribunal Penal Internacional, no caso Afeganistão, que negou à Procuradoria a autorização para investigação dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra cometidos naquele país. Inicialmente o artigo analisa o pedido feito pela Procuradoria e discute as fundamentações que sustentam o pedido de investigação, para o que precisa discutir o contexto fático da situação e dos crimes cometidos. Em seguida, o texto passa a analisar o conteúdo da decisão que negou a abertura da investigação ao mesmo tempo em que reconheceu a jurisdição da Corte no caso do Afeganistão, ainda que de forma cuidadosa e aparentemente seletiva. Por fim, o artigo discute a posição da Corte pelo reconhecimento de inexistência de interesse de justiça no caso, feita ao arrepio do Estatuto, especialmente à luz da doutrina crítica que não reconhece esse espaço para a decisão da Pre-Trial Chamber. Seguem as conclusões do texto indicando que a jurisprudência da Corte, mantida essa decisão, aproxima-se perigosamente da terrível seletividade dos tribunais militares do pós-guerra, algo que a comunidade internacional, em geral, não esperava que acontecesse.
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