O CASO AFEGANISTÃO NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: como a “síndrome de Nuremberg” contaminou a corte
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Húmus |
Texto Completo: | http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/13323 |
Resumo: | O presente trabalho discute criticamente a decisão do Tribunal Penal Internacional, no caso Afeganistão, que negou à Procuradoria a autorização para investigação dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra cometidos naquele país. Inicialmente o artigo analisa o pedido feito pela Procuradoria e discute as fundamentações que sustentam o pedido de investigação, para o que precisa discutir o contexto fático da situação e dos crimes cometidos. Em seguida, o texto passa a analisar o conteúdo da decisão que negou a abertura da investigação ao mesmo tempo em que reconheceu a jurisdição da Corte no caso do Afeganistão, ainda que de forma cuidadosa e aparentemente seletiva. Por fim, o artigo discute a posição da Corte pelo reconhecimento de inexistência de interesse de justiça no caso, feita ao arrepio do Estatuto, especialmente à luz da doutrina crítica que não reconhece esse espaço para a decisão da Pre-Trial Chamber. Seguem as conclusões do texto indicando que a jurisprudência da Corte, mantida essa decisão, aproxima-se perigosamente da terrível seletividade dos tribunais militares do pós-guerra, algo que a comunidade internacional, em geral, não esperava que acontecesse. |
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O CASO AFEGANISTÃO NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: como a “síndrome de Nuremberg” contaminou a corteO presente trabalho discute criticamente a decisão do Tribunal Penal Internacional, no caso Afeganistão, que negou à Procuradoria a autorização para investigação dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra cometidos naquele país. Inicialmente o artigo analisa o pedido feito pela Procuradoria e discute as fundamentações que sustentam o pedido de investigação, para o que precisa discutir o contexto fático da situação e dos crimes cometidos. Em seguida, o texto passa a analisar o conteúdo da decisão que negou a abertura da investigação ao mesmo tempo em que reconheceu a jurisdição da Corte no caso do Afeganistão, ainda que de forma cuidadosa e aparentemente seletiva. Por fim, o artigo discute a posição da Corte pelo reconhecimento de inexistência de interesse de justiça no caso, feita ao arrepio do Estatuto, especialmente à luz da doutrina crítica que não reconhece esse espaço para a decisão da Pre-Trial Chamber. Seguem as conclusões do texto indicando que a jurisprudência da Corte, mantida essa decisão, aproxima-se perigosamente da terrível seletividade dos tribunais militares do pós-guerra, algo que a comunidade internacional, em geral, não esperava que acontecesse.Universidade Federal do Maranhão2020-04-22info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/13323Revista Húmus; v. 10 n. 28 (2020): Pensamento em crise2236-4358reponame:Revista Húmusinstname:Universidade Federal do Maranhão (UFMA)instacron:UFMAporhttp://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/13323/7818Copyright (c) 2020 Revista Húmusinfo:eu-repo/semantics/openAccessLechenakoski, Bryan BuenoDissenha, Rui Carlo2020-08-22T18:01:49Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/13323Revistahttp://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumusPUBhttp://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/oai||wellington.amorim@gmail.com2236-43582236-4358opendoar:2024-05-21T19:53:48.149141Revista Húmus - Universidade Federal do Maranhão (UFMA)true |
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