NOTAS SOBRE AS FORMAS ANTEDILUVIANAS DO DIREITO - 10.12818/P.0304-2340.2016v69p687
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
Texto Completo: | https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1804 |
Resumo: | RESUMO A crítica marxista do direito enfrenta constantemente o debate sobre a existência do direito em Roma e no feudalismo. Desde a publicação de Teoria geral do direito e marxismo (1924), de Evgeny Pachukanis, predomina a concepção segundo a qual teria havido, antes do modo de produção capitalista, formas jurídicas “embrionárias”. Recentemente esse ponto de vista foi posto em dúvida e passou-se a proclamar simplesmente a impossibilidade do direito antes do advento do capitalismo. Este artigo sustenta a hipótese de que se deve afirmar a existência de formas jurídicas entre romanos e no período feudal, rejeitando, portanto, a crítica mais recente. No entanto, é preciso buscar o fundamento da análise na dialética marxiana, de modo que, ao contrário do que advoga Pachukanis, trata-se de reconhecer a presença de formas jurídicas antediluvianas, tal qual fez Karl Marx a propósito das formas do capital comercial e de usura. |
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NOTAS SOBRE AS FORMAS ANTEDILUVIANAS DO DIREITO - 10.12818/P.0304-2340.2016v69p687RESUMO A crítica marxista do direito enfrenta constantemente o debate sobre a existência do direito em Roma e no feudalismo. Desde a publicação de Teoria geral do direito e marxismo (1924), de Evgeny Pachukanis, predomina a concepção segundo a qual teria havido, antes do modo de produção capitalista, formas jurídicas “embrionárias”. Recentemente esse ponto de vista foi posto em dúvida e passou-se a proclamar simplesmente a impossibilidade do direito antes do advento do capitalismo. Este artigo sustenta a hipótese de que se deve afirmar a existência de formas jurídicas entre romanos e no período feudal, rejeitando, portanto, a crítica mais recente. No entanto, é preciso buscar o fundamento da análise na dialética marxiana, de modo que, ao contrário do que advoga Pachukanis, trata-se de reconhecer a presença de formas jurídicas antediluvianas, tal qual fez Karl Marx a propósito das formas do capital comercial e de usura.UFMG2017-02-10info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1804REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG; n. 69 (2016); 687-7141984-18410304-2340reponame:Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online)instname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGporhttps://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1804/1714Gomes Casalino, Viníciusinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-09-02T16:17:59Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1804Revistahttps://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revistaPUBhttps://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/oairevista@direito.ufmg.br1984-18410304-2340opendoar:2024-09-02T16:17:59Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false |
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