A CARACTERIZAÇÃO DO BANCO A PARTIR DA EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p701

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Neves, Rúbia Carneiro
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online)
Texto Completo: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1963
Resumo: A partir de exegese normativa e de revisão bibliográfica, o presente trabalho foi desenvolvido com o objetivo de caracterizar, a partir da evolução da legislação brasileira, a espécie de instituição financeira banco. Seja comercial, múltiplo, de câmbio, de investimento ou de desenvolvimento, o banco deverá observar limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, para ser constituído, e sempre vai exercer a atividade de intermediação financeira, ou seja, a coleta de moedas de clientes para negociá-las. Mas, as outras instituições financeiras, do mesmo modo, se submetem à observância daqueles limites para constituição, e também realizam a intermediação financeira. Assim, verificou-se como aspecto marcante do banco a sua submissão à extensa modulação regulatória que o autoriza a receber moeda oficial em contas de depósito e a partir daí, a negociá-la com terceiros, sem estar adstrito a um grupo específico de clientes, como no caso da cooperativa de crédito, ou a determinados fins sociais, como no caso da Caixa Econômica Federal.
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