POLÍTICAS PÚBLICAS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: REFLEXÕES SOBRE PROGRAMAS PARA AGRESSORES - O CICLO DA VIOLÊNCIA EM QUESTÃO | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v72p599
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Data de Publicação: | 2018 |
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Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
Texto Completo: | https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1928 |
Resumo: | Os elevados índices de violência doméstica no Brasil refletem uma realidade social bastante preocupante. Apesar da promulgação da Lei Maria da Penha, e da consolidação da PolíticaNacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, ainda há muito para evoluir. Além do dever de proteger a mulher, o Estado precisa implementar politicas públicas para os agressores, conforme determinação da lei,a partir de um acompanhamento psicossocial, interdisciplinar e educativo, objetivando o caráter preventivo da punição. Propõe-se analisar nesse artigo, breves considerações sobre algumas políticas públicas com foco em agressores de violência doméstica, implantadas em outros países, a exemplo de Portugal e França e sinalizar os projetos em execução no Brasil. Infelizmente, a maioria dos estados brasileiros ainda não estruturou esses programas/políticas públicas de atendimento a homens que cometeram violência contra mulheres. Pondera-se que as iniciativas existentes em outros países podem servir como paradigma para um modelo nacional. Ressalta-se, que para que estas ações aconteçam é indispensável o engajamento dos órgãos que compõem o sistema de justiça criminal: Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Polícia Judiciária, além da sociedade civil, a vítima e o próprio autor, demonstrando-se que as iniciativas bem sucedidas têm lastro na cooperação desses autores. |
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