O ARTIGO 974 DO CÓDIGO CIVIL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
Texto Completo: | https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1256 |
Resumo: | O autor trata da capacidade e incapacidade superveniente em relação à continuidade de empresa tal como disposto no Artigo 974, incluído no Código Civil de 2002 em decorrência da nova orientação deste, pelo tratamento do Direito de Empresa na Parte Especial (Livro II) destacando a capacidade do empresário (Título I, Capítulo II).Propõe duas leituras do art. 974 no qual situa o assunto. Inicia pela identificação das regras gerais e das exceções referentes à capacidade e à incapacidade definidas no Código. Aplica a regra do artigo em questão para o qual “a atividade de empresário pode ser exercida pelos que estiverem em pleno gozo da capacidade civil”. Daí afirma serem possíveis as duas leituras com referência ao incapaz poder continuar a empresa antes exercida enquanto ainda era capaz.Pela primeira, o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, poderia fazê-lo, quer pela empresa antes exercida por ele quando ainda era capaz, a exercida pelos seus pais ou a antes exercida pelo “autor da herança”. Na segunda leitura trata “continuar a empresa que ele próprio exercia enquanto era capaz”.Considera mais correta a primeira leitura. Penetrando a fundo os elementos e os conceitos jurídicos implícitos no artigo sob exame e no tratamento por uma e outra das leituras dadas como possíveis, alinha seis hipóteses em que tem a oportunidade de considerar os diversos aspectos da teoria e da doutrina sobre os temas jurídicos envolvidos. |
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