PROBLEMAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E AS SOLUÇÕES PROPOSTAS EM 2003 PELO GOVERNO FEDERAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
Texto Completo: | https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1275 |
Resumo: | A Reforma do Sistema Tributário Brasileiro é problema que se arrasta na sucessão dos governos. Por seu turno, a diversidade de situações concretas na extensão do país, não deixe de ser obstáculo a que se enfrente a questão de maneira tranqüila.Em pleno ambiente das discussões que ocuparam os diversos centros de opiniões e de interesses, foi elaborado o presente artigo, que a Revista publica como estudo e como documentário correspondente a um momento histórico decisivo para o tratamento dos temas fundamentais definidores da reforma almejada.Inicia-se com a análise dos pressupostos do projeto, com as linhas estruturais estabelecidas pela Emenda Constitucional nº.18/65 com orientação aproximada do Imposto sobre Valor Agregado, na vanguarda dos modelos latino-americanos.Medidas diversas foram tomadas desde então, mas clamava-se por revisão com vistas aos preceitos do federalismo, da justiça tributária e do desenvolvimento produtivo.A autora vai aos fundamentos das idéias federalistas, no exemplo norte-americano com Madison, Hamilton e Jay, de certo modo inspirador do modelo brasileiro, embora este ofereça peculiaridades que o caracterizam.Aborda a importância dada pelo Sistema Federativo Brasileiro à competência , capacidade tributária e titularidade do imposto arrecadado. Salienta a importância da Reforma para a efetivação da justiça social, para o desenvolvimento e o pleno emprego.Considera o federalismo a partir de uma análise global da ordem jurídica, afirmando que “nesse aspecto, os pontos de equilíbrios em nosso país, têm sido profundamente alterados por leis e contratos” menos vantajosos para Estados e Municípios. Afirma que as soluções oferecidas pela PEC 41 /2003, mediante as devidas medidas complementares, inclusive com a correção das impropriedaides técnicas, contém pontos positivos.Aponta as falhas e alinha as medidas capazes de garantir à Reforma Tributária as condições capazes de atender as reais necessidades e de reorientar o Sistema Financeiro Brasileiro nos rumos coincidentes com as exigências da realidade econômica e social do país. |
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