Inovação institucional no contexto do federalismos brasileiro pós-1988: a emenda constitucional no. 29 de 2000 e os governos estaduais.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fatima Beatriz Carneiro Teixeira P. Fortes
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BIRC-88VHSJ
Resumo: O objetivo desta tese é investigar os efeitos da Emenda Constitucional n. 29, de 2000 (EC n.29) nas decisões alocativas dos governadores estaduais relativas aos gastos com saúde, buscando identificar os seus condicionantes. Dois argumentos analíticos principais guiaram a análise. O primeiro foi o de que as instituições, entendidas como regras formais, orientam o cálculo e a interação dos atores. O segundo foi o de que, para investigar seus impactos é preciso considerar a importância da agência humana e que as escolhas refletem a interação entre instituições e condições. De fato, após a aprovação da Emenda a grande maioria dos estados aumentou o percentual da receita aplicada na saúde, diferentemente do que se observou no período imediatamente anterior. Constatou-se, também, que o comportamento dos estados variou significativamente. Essa variabilidade das respostas dos governadores instigou a investigação dos possíveis condicionantes de seus comportamentos. Mesmo reconhecendo que a relação condicionantestomada de decisões seja extremamente complexa, o pressuposto foi o de que, a partir da associação entre variáveis capazes de refletir a diversidade dos estados brasileiros nos aspectos político, econômico e social e as respostas dos governadores em termos do gasto com saúde, fosse possível responder à indagação principal proposta. Os resultados do modelo ajustado mostraram que a variável indicadora emenda para a aprovação da EC n. 29 mostrou-se altamente significativa, confirmando que a sua aprovação induziu os governadores a elevarem o percentual da receita aplicado na saúde. Entre as variáveis de contexto, apenas a receita líquida per capita e o perfil ideológico do partido do governador mostraram-se significativas. No entanto, os resultados encontrados permitem afirmar que tais variáveis condicionam apenas marginalmente o efeito substantivo da Emenda nos estados. O que se pode concluir é que a introdução de uma regra como a EC n.29 foi capaz de induzir os governadores a adotarem comportamentos independentemente das variáveis de contexto aqui consideradas. Ainda que as variáveis selecionadas possam compor o contexto das escolhas, as suas influências, mediadas pelos mais diversos interesses e circunstâncias, não puderam ser captadas numa abordagem dessa natureza. O estudo buscou chamar a atenção ainda para o fato de que, ao mesmo tempo em que induziu o aumento dos gastos com saúde, a EC n.29 passou a estimular outros jogos envolvendo disputas relacionadas ao conceito de ações e serviços de saúde e quanto à base de cálculo para a definição da participação da União. Nesse sentido, o estudo confirmou a pertinência do argumento neo-nstitucionalista de que as instituições não podem ser consideradas apenas como coerções herdadas e, portanto, exógenas ao processo político, mas que atores racionais tendem a buscar participar da elaboração/alteração das regras, de modo a favorecer suas escolhas. A investigação também lançou luzes sobre os desafios postos ao compartilhamento de responsabilidades pela engenharia federativa. Embora a Emenda tenha sido, de certa forma, bem sucedida no sentido de impor uma dada direção aos gastos com a saúde, constatou-se que alguns estados reduziram o percentual da receita aplicado na saúde quando deveriam tê-lo aumentado e que poucos estados conseguiram atingir o percentual mínimo de 12% em 2004, conforme estipulado. Portanto, ainda que a ação coletiva em países federativos possa ser favorecida por meio de regras, seus efeitos plenos podem ser retardados ou, mesmo, não serem atingidos caso o consenso em torno delas mostre-se frágil. No caso da EC n.29, essa fragilidade manifesta-se nos percalços enfrentados pela sua regulamentação e implementação.
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De fato, após a aprovação da Emenda a grande maioria dos estados aumentou o percentual da receita aplicada na saúde, diferentemente do que se observou no período imediatamente anterior. Constatou-se, também, que o comportamento dos estados variou significativamente. Essa variabilidade das respostas dos governadores instigou a investigação dos possíveis condicionantes de seus comportamentos. Mesmo reconhecendo que a relação condicionantestomada de decisões seja extremamente complexa, o pressuposto foi o de que, a partir da associação entre variáveis capazes de refletir a diversidade dos estados brasileiros nos aspectos político, econômico e social e as respostas dos governadores em termos do gasto com saúde, fosse possível responder à indagação principal proposta. Os resultados do modelo ajustado mostraram que a variável indicadora emenda para a aprovação da EC n. 29 mostrou-se altamente significativa, confirmando que a sua aprovação induziu os governadores a elevarem o percentual da receita aplicado na saúde. Entre as variáveis de contexto, apenas a receita líquida per capita e o perfil ideológico do partido do governador mostraram-se significativas. No entanto, os resultados encontrados permitem afirmar que tais variáveis condicionam apenas marginalmente o efeito substantivo da Emenda nos estados. O que se pode concluir é que a introdução de uma regra como a EC n.29 foi capaz de induzir os governadores a adotarem comportamentos independentemente das variáveis de contexto aqui consideradas. Ainda que as variáveis selecionadas possam compor o contexto das escolhas, as suas influências, mediadas pelos mais diversos interesses e circunstâncias, não puderam ser captadas numa abordagem dessa natureza. O estudo buscou chamar a atenção ainda para o fato de que, ao mesmo tempo em que induziu o aumento dos gastos com saúde, a EC n.29 passou a estimular outros jogos envolvendo disputas relacionadas ao conceito de ações e serviços de saúde e quanto à base de cálculo para a definição da participação da União. Nesse sentido, o estudo confirmou a pertinência do argumento neo-nstitucionalista de que as instituições não podem ser consideradas apenas como coerções herdadas e, portanto, exógenas ao processo político, mas que atores racionais tendem a buscar participar da elaboração/alteração das regras, de modo a favorecer suas escolhas. A investigação também lançou luzes sobre os desafios postos ao compartilhamento de responsabilidades pela engenharia federativa. Embora a Emenda tenha sido, de certa forma, bem sucedida no sentido de impor uma dada direção aos gastos com a saúde, constatou-se que alguns estados reduziram o percentual da receita aplicado na saúde quando deveriam tê-lo aumentado e que poucos estados conseguiram atingir o percentual mínimo de 12% em 2004, conforme estipulado. Portanto, ainda que a ação coletiva em países federativos possa ser favorecida por meio de regras, seus efeitos plenos podem ser retardados ou, mesmo, não serem atingidos caso o consenso em torno delas mostre-se frágil. No caso da EC n.29, essa fragilidade manifesta-se nos percalços enfrentados pela sua regulamentação e implementação.The purpose of this thesis is to investigate the effects of Constitutional Amendment 29 (EC n.29), of 2000, on the decisions of state governors related to the allocation of funds for the health sector, aiming at identifying its conditioning factors. Two main analytical arguments guided the analysis. The first: institutions, understood as formal rules, orientate the calculations and the interaction of actors. The second: in order to investigate its impacts, it is necessary to consider the importance of human agency and that choices reflect the interaction between institutions and conditions. In fact, after the passing of Amendment 29, the great majority of the states increased their revenue percentage invested in the health sector, differently from what was seen in the previous period. It was also a fact that the behavior of the states significantly varied. Such variability regarding the governors´ responses instigated the investigation into the possible factors that condition their behavior. Even recognizing that the relation between conditioning factors and decision-making is extremely complex, the assumption was that, based on the association between variables capable of reflecting the diversity of Brazilian states concerning political, economical and social aspects and the governors´ responses regarding expenditures on health, it would be possible to answer the main proposed question. The results of the adjusted model showed that the variable amendment indicating the passing of EC n.29 was highly significant, confirming that its passing induced governors to raise the revenue percentage invested in the health sector. Among context-related variables, just the net per capita revenue and the ideological profile of the governor´s party were significant. However, the overall results allow to state that such variables only marginally condition the substantial effect of the Amendment on the states. What can be concluded is that the introduction of a rule such as EC n.29 was capable of inducing governors to adopt behaviors despite the context-related variables considered herein. Although the selected variables may compose the context of choice, their influences, mediated by all sorts of interests and circumstances, could not be captured in such an approach. The study also attempted to call attention to the fact that, while inducing the increase in the expenditures on health, EC n.29 started to stimulate other games involving disputes related to the concept of health actions and services and concerning the calculation basis that define the participation of the federal entity. In this regard, the present study confirmed the pertinence of the neo-institutionalism argument which states that institutions can not be considered only as inherited coercions and, thus, exogenous to the political process, but that rational actors tend to seek the participation in the elaboration/alteration of rules, so as to favor their choices. The investigation brought light as well to the challenges of responsibility sharing set by federative engineering. Although the Amendment was, in a way, well-succeeded in the sense that it imposed a certain direction to expenditures on health, it was possible to see that some states reduced the revenue percentage invested in the health sector when it should have been increased, and that only a few states managed to reach the established minimum of 12% in 2004. Therefore, even though collective actions in federative countries can be favored by means of rules, their full effects may be delayed or even not be reached if consensus on them turns out to be fragile. In case of EC n.29, such fragility is manifested by the drawbacks faced in its regulation and implementation.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGCiência PolíticaConstituição EmendasFederalismoCuidados médicos Custos BrasilCiencia politicaInovação institucional no contexto do federalismos brasileiro pós-1988: a emenda constitucional no. 29 de 2000 e os governos estaduais.info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALtese_fatima_fortes.pdfapplication/pdf2111853https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BIRC-88VHSJ/1/tese_fatima_fortes.pdfb644fbc8a0ab35d91569e5c2b01511ecMD511843/BIRC-88VHSJ2019-08-14 01:07:04.66oai:repositorio.ufmg.br:1843/BIRC-88VHSJRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-08-14T04:07:04Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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