Mutação constitucional: fundamentação e limites à luz da hermenêutica filosófica e da teoria estruturante do direito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Joao Andre Alves Lanca
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-9XQGEC
Resumo: O fenômeno denominado mutação constitucional foi apreendido na tradição jurídica ocidental no final do século XIX, a partir da compreensão de que as constituições podem sofrer mudanças por meio de processos informais, nos quais há a modificação de sentido de determinada norma constitucional, sem a alteração de seu texto. De lá para cá, poucos foram os estudos que se debruçaram sobre o tema, em especial quanto às questões pertinentes aos seus limites, à luz das novas concepções da hermenêutica e do constitucionalismo pós-giro linguístico-ontológico. Diante desse cenário, que vai do final do século XIX ao início deste, coloca-se como objetivo do presente trabalho contribuir com uma fundamentação hermenêutica à noção de mutação constitucional, que se demonstre compatível com a força normativa da constituição e possibilite a elaboração de limites para o seu controle. Essa tarefa será desenvolvida a partir de uma releitura do tema à luz da hermenêutica filosófica de Gadamer, da teoria estruturante do direito de Friedrich Müller e de contribuições dadas por Konrad Hesse. Nesse sentido, defende-se, no presente estudo, um conceito em sentido estrito de mutação constitucional, como sendo o fenômeno compreensivo de concretização da constituição, no qual ocorre perceptível mudança no âmbito da norma, desde que compreendido de forma compatível com a interpretação do programa da norma. Nesse quadro, a mutação constitucional é aqui concebida como a alteração ocorrida no interior da norma constitucional, ou seja, dentro do próprio direito e não fora dele. Calcado nesse percurso, são feitas considerações sobre duas modalidades de limites. Aponta-se, nesse sentido, o programa normativo como uma primeira modalidade de limite às mutações constitucionais, com destaque para importância do texto constitucional. E, posteriormente, como uma segunda modalidade, têm-se os limites que podem ser extraídos do horizonte de compreensão do programa normativo, sobre os quais se apresenta, exemplificativamente, dois exemplos compartilhados nas constituições contemporâneas e, também, na experiência brasileira.
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Diante desse cenário, que vai do final do século XIX ao início deste, coloca-se como objetivo do presente trabalho contribuir com uma fundamentação hermenêutica à noção de mutação constitucional, que se demonstre compatível com a força normativa da constituição e possibilite a elaboração de limites para o seu controle. Essa tarefa será desenvolvida a partir de uma releitura do tema à luz da hermenêutica filosófica de Gadamer, da teoria estruturante do direito de Friedrich Müller e de contribuições dadas por Konrad Hesse. Nesse sentido, defende-se, no presente estudo, um conceito em sentido estrito de mutação constitucional, como sendo o fenômeno compreensivo de concretização da constituição, no qual ocorre perceptível mudança no âmbito da norma, desde que compreendido de forma compatível com a interpretação do programa da norma. Nesse quadro, a mutação constitucional é aqui concebida como a alteração ocorrida no interior da norma constitucional, ou seja, dentro do próprio direito e não fora dele. Calcado nesse percurso, são feitas considerações sobre duas modalidades de limites. Aponta-se, nesse sentido, o programa normativo como uma primeira modalidade de limite às mutações constitucionais, com destaque para importância do texto constitucional. E, posteriormente, como uma segunda modalidade, têm-se os limites que podem ser extraídos do horizonte de compreensão do programa normativo, sobre os quais se apresenta, exemplificativamente, dois exemplos compartilhados nas constituições contemporâneas e, também, na experiência brasileira.The phenomenon called constitutional change was seized in the Western legal tradition, at the end of the 19th century, through the understanding that constitutions can undergo changes through informal processes in which the modification of meaning in a determined constitutional norm happens without the changing of its text. Since then, not many studies discussing constitutional changes have been done for the purpose of seeking new ways of supporting the issue and, above all, providing regulating answers and limits to it, in light of new hermeneutics conceptions and post linguistic-ontological turn constitutionalism. Within this setting, which starts at the end of the 19th century up to the beginning of this one, the main goal of this present work is to contribute to an hermeneutic grouding to the notion of informal constitutional changes, which will show itself compatible with the normative strength of the constitution and enable the elaboration of limits to its occurrence. Such task will be developed from the reading of the theme in the light of Gadamer's filosofical hermeneutics, Friedrich Müller structuring theory of law and contribuitions by Konrad Hesse. In this sense, it is argued, in the present study, a concept in the strict sense of informal constitutional change as being the concretion comprehensive phenomenom of the constitution which occurs perceptible change in the field of the norm, seized compatible way with the norm programme interpretation. In this respect, the constitutional change is here cenceived as the change occurred in the interior of the constitutional norm, that is inside the law itself and not outside of it. Finally, firmed in this way, considerations about two modalities of limits are done. the starting point being the legal text, that is the linguistic data of the constitutional arrangement. In this sense, the normative programme is pointed as a first modality of limit to the constitutional changes. Subsequently, as second modality of limits is presented, which are those parameters that could be extracted from the comprehensible horizon of the normative programme, on which are indicated two examples shared in contemporary constituitions and also shared in the Brazilian experience.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGDireito constitucionalDireito FilosofiaHermenêutica (Direito)Limites hermenêuticosPrograma normativoTeoria Estruturante do DireitoMutação ConstitucionalHermenêuticaMutação constitucional: fundamentação e limites à luz da hermenêutica filosófica e da teoria estruturante do direitoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALdisserta__o___muta__o_constitucional___fundamenta__o_e_limites___luz_da__hermen_utica_filos_fica_e_da_teoria_estruturante_do_direito..pdfapplication/pdf1036099https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUBD-9XQGEC/1/disserta__o___muta__o_constitucional___fundamenta__o_e_limites___luz_da__hermen_utica_filos_fica_e_da_teoria_estruturante_do_direito..pdfaea7a7c3b85ed7d80cea6ed70120ea29MD51TEXTdisserta__o___muta__o_constitucional___fundamenta__o_e_limites___luz_da__hermen_utica_filos_fica_e_da_teoria_estruturante_do_direito..pdf.txtdisserta__o___muta__o_constitucional___fundamenta__o_e_limites___luz_da__hermen_utica_filos_fica_e_da_teoria_estruturante_do_direito..pdf.txtExtracted texttext/plain417666https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUBD-9XQGEC/2/disserta__o___muta__o_constitucional___fundamenta__o_e_limites___luz_da__hermen_utica_filos_fica_e_da_teoria_estruturante_do_direito..pdf.txtecf72d6542e1f206451c3952a0aba0d7MD521843/BUBD-9XQGEC2019-11-14 05:08:52.615oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUBD-9XQGECRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T08:08:52Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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