Os Benefícios Fiscais do ICMS concedidos pelo Estado de Minais Gerais com fundamento no art. 75, XIV, da parte geral do RICMS e sua sujeição à tributação do IRPJ, da CSLL, da contribuição para o PIS e da Cofins
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFMG |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1843/BUBD-AEQPD4 |
Resumo: | O principal objetivo do presente trabalho é definir a natureza jurídica do benefício fiscal do crédito presumido genericamente previsto no art. 75, inciso XIV, da Parte Geral do RICMS (Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002), quando concedido pelo Estado de Minas Gerais em contrapartida à expansão ou implantação de empreendimentos econômicos, como subvenção governamental para investimento, e,como tal, desde que o valor correspondente esteja devidamente contabilizado e controlado, sua intributabilidade pelo IRPJ, pela CSLL, pela contribuição para o PIS e pela Cofins. O estudo proposto apresenta breves considerações sobre a matriz constitucional do ICMS, seguindo-se à sua consideração sob a égide da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, da Resolução do Senado Federal nº22, de 19 de maio de 1989, do art. 225 da Lei Estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e do art. 75, XIV, da Parte Geral do RICMS, de modo a demonstrar a política tributária adotada pelo Estado de Minas Gerais na defesa da economia local e os instrumentos utilizados no contexto da Guerra Fiscal. Na sequência, exercita-se o enquadramento do crédito presumido como espécie de subvenção governamental,na modalidade para investimento, instituto disciplinado pelo Decreto nº 1.598/77, pelo Regulamento do Imposto de Renda e pela Lei nº 6.404/76, com ênfase às alterações promovidas pela Lei nº 11.638/2007, pela Lei nº 11.941/2009 e mais recentementepela Lei nº 12.973/14, e objeto de análise em Pareceres Normativos CST da Receita Federal do Brasil. Por fim, a par de todo o arcabouço legal e do posicionamento da Receita Federal do Brasil, fixa-se as condições necessárias para a intributabilidade do crédito presumido de ICMS pelos tributos acima identificados. |
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Joao Aristides de MoraisFernando Antonio Lopes MattosoChristiana Caetano Guimarães Benfica2019-08-09T22:40:55Z2019-08-09T22:40:55Z2016-06-17http://hdl.handle.net/1843/BUBD-AEQPD4O principal objetivo do presente trabalho é definir a natureza jurídica do benefício fiscal do crédito presumido genericamente previsto no art. 75, inciso XIV, da Parte Geral do RICMS (Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002), quando concedido pelo Estado de Minas Gerais em contrapartida à expansão ou implantação de empreendimentos econômicos, como subvenção governamental para investimento, e,como tal, desde que o valor correspondente esteja devidamente contabilizado e controlado, sua intributabilidade pelo IRPJ, pela CSLL, pela contribuição para o PIS e pela Cofins. O estudo proposto apresenta breves considerações sobre a matriz constitucional do ICMS, seguindo-se à sua consideração sob a égide da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, da Resolução do Senado Federal nº22, de 19 de maio de 1989, do art. 225 da Lei Estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e do art. 75, XIV, da Parte Geral do RICMS, de modo a demonstrar a política tributária adotada pelo Estado de Minas Gerais na defesa da economia local e os instrumentos utilizados no contexto da Guerra Fiscal. Na sequência, exercita-se o enquadramento do crédito presumido como espécie de subvenção governamental,na modalidade para investimento, instituto disciplinado pelo Decreto nº 1.598/77, pelo Regulamento do Imposto de Renda e pela Lei nº 6.404/76, com ênfase às alterações promovidas pela Lei nº 11.638/2007, pela Lei nº 11.941/2009 e mais recentementepela Lei nº 12.973/14, e objeto de análise em Pareceres Normativos CST da Receita Federal do Brasil. Por fim, a par de todo o arcabouço legal e do posicionamento da Receita Federal do Brasil, fixa-se as condições necessárias para a intributabilidade do crédito presumido de ICMS pelos tributos acima identificados.The main objective of this work is to define the legal nature of the presumed credit tax benefit, generically proposed in article 75, item XIV, from the General Part of RICMS Regulation of Brazilian tax on the circulation of goods, interstate and intercity transportation and communication services (Decree no. 43.080, from 2002, December13th), when granted by the state of Minas Gerais conversely to the economic enterprises expansion or implementation, such as governmental subvention for investment, and, as so, since the corresponding value is properly accounted and controlled, its non-taxability by IRPJ (Legal Entity Income Tax), by the CSLL (SocialContribution above net profit), by PIS (Social Integration Program) and by Cofins (Contribution for Social Security Financing). The proposed study presents brief considerations about ICMS (Brazilian tax on the circulation of goods, interstate and intercity transportation and communication services) constitutional matrix, following for its consideration under the aegis of the complementary law no. 24, from 1975, January 7th, the Federal Senate resolution no. 22, from 1989, May 19th, article 225 from State Law no. 6.763 from 1975, December 26th, and article 75, XIV, from General part of RICMS, in order to demonstrate the tax policy adopted by Minas Gerais in the local economy defense and the instruments used in the Fiscal War context. After this, the presumed credit framework is practiced as a sort of governmental subvention, an institute ruled by the Decree no. 1.598/77, by the Income Tax Regulation and by thelaw no. 6.404/76, emphasizing the changes promoted by the laws nos. 11.638/2007, 11941/2009 and more recently the law 12.973/14, and CST (tax status code) legal opinions analytical object from Brazilian Federal Revenue. Finally, according to all legal framework and Brazilian Federal Revenue position, the necessary conditions to ICMS presumed credit non-taxability are set by the taxes identified above.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGAuditoriaContabilidadeCrédito Presumido de ICMSSubvenção GovernamentalIntributabilidade IRPJTratamento contábil e fiscalContribuição para o PIS e CofinsCSLLOs Benefícios Fiscais do ICMS concedidos pelo Estado de Minais Gerais com fundamento no art. 75, XIV, da parte geral do RICMS e sua sujeição à tributação do IRPJ, da CSLL, da contribuição para o PIS e da Cofinsinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALchristiana___tcc__09_06_16.pdfapplication/pdf1575455https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUBD-AEQPD4/1/christiana___tcc__09_06_16.pdf36dd1d4a9d89649c6c924a8997692601MD51TEXTchristiana___tcc__09_06_16.pdf.txtchristiana___tcc__09_06_16.pdf.txtExtracted texttext/plain188250https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUBD-AEQPD4/2/christiana___tcc__09_06_16.pdf.txt02027b3c674e531bce0b74be040b96b7MD521843/BUBD-AEQPD42019-11-14 06:58:36.175oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUBD-AEQPD4Repositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T09:58:36Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false |
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