A afirmação da previsibilidade no direito tributário
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFMG |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1843/BUOS-8MQGEE |
Resumo: | A previsibilidade é elemento que torna racionais as relações sociais. No Direito, o postulado está situado em nível superior ao dos princípios e das regras, porquanto todas as normas devem ser inspiradas pela previsibilidade. No Direito Tributário, a previsibilidade deve garantir os direitos dos contribuintes e também pode atender aos interesses daFazenda Pública. A previsibilidade em favor do contribuinte é efetivada a partir da observância das limitações constitucionais ao poder de tributar e de princípios implícitos como a confiança legítima e a boa-fé objetiva. O dever tributário dos contribuintes deve ser previsto de maneira clara e transparente por leis criadas em exercício financeiro anterior ao da sua aplicação, que não deve retroagir quando as normas estipularem situações mais gravosas. Outrossim, as legítimas expectativas dos contribuintes devem ser consideradas nos casos de modificação das condutas estatais, que deve vir acompanhada de medidas compensatórias e indenizatórias ou de regras de transição.Se o Estado deve assegurar a segurança jurídica dos particulares, na relação tributária, aos contribuintes não é dado agir de maneira contraditória. A afirmação da previsibilidade em favor da Fazenda Pública justifica a aplicação no Direito Tributário de teorias como a do abuso de direito e como a da fraude à lei, para corrigir situações em que os devedores tentam escapar da aplicação das leis fiscais através de práticas atípicas e anormais. A efetivação da previsibilidade no Direito Tributário, portanto, é mecanismo de preservação das expectativas de ambas as partes no vínculo, servindo para atenuar os conflitos entre os sujeitos passivo e ativo e para concretizar um cenário permeado pelajustiça fiscal |
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Werther Botelho SpagnolMisabel de Abreu Machado DerziPaulo Roberto Coimbra SilvaTiago da Silva Fonseca2019-08-12T05:34:24Z2019-08-12T05:34:24Z2011-08-11http://hdl.handle.net/1843/BUOS-8MQGEEA previsibilidade é elemento que torna racionais as relações sociais. No Direito, o postulado está situado em nível superior ao dos princípios e das regras, porquanto todas as normas devem ser inspiradas pela previsibilidade. No Direito Tributário, a previsibilidade deve garantir os direitos dos contribuintes e também pode atender aos interesses daFazenda Pública. A previsibilidade em favor do contribuinte é efetivada a partir da observância das limitações constitucionais ao poder de tributar e de princípios implícitos como a confiança legítima e a boa-fé objetiva. O dever tributário dos contribuintes deve ser previsto de maneira clara e transparente por leis criadas em exercício financeiro anterior ao da sua aplicação, que não deve retroagir quando as normas estipularem situações mais gravosas. Outrossim, as legítimas expectativas dos contribuintes devem ser consideradas nos casos de modificação das condutas estatais, que deve vir acompanhada de medidas compensatórias e indenizatórias ou de regras de transição.Se o Estado deve assegurar a segurança jurídica dos particulares, na relação tributária, aos contribuintes não é dado agir de maneira contraditória. A afirmação da previsibilidade em favor da Fazenda Pública justifica a aplicação no Direito Tributário de teorias como a do abuso de direito e como a da fraude à lei, para corrigir situações em que os devedores tentam escapar da aplicação das leis fiscais através de práticas atípicas e anormais. A efetivação da previsibilidade no Direito Tributário, portanto, é mecanismo de preservação das expectativas de ambas as partes no vínculo, servindo para atenuar os conflitos entre os sujeitos passivo e ativo e para concretizar um cenário permeado pelajustiça fiscalPredictability is the element that makes social relations as rational. In law, the premise is situated on the upper level of the principles and rules, because all rules must be inspired by predictability. In tax law, predictability should guarantee the rights of taxpayers and can also serve the interests of the Exchequer. The predictability in favor of the taxpayer is effected from the observance of constitutional limitations to the power to tax and underlying principles as the expression of legitimate expectations and objective good faith. The duty of the tax payers should be provided in a clear and transparent by laws created in the previous financial year of its implementation, which should not regress when the rules stipulate more serious situations. Moreover, the legitimate expectations of taxpayers should be considered in cases of change of state conduct, which must be accompanied by compensatory measures and indemnity or transition rules. If the state should provide legal certainty for individuals in relation to tax, the taxpayer is not given to act in contradictory ways. The claim of predictability in the Exchequer justifies the application of theories in Tax Law as an abuse of process and how the fraud to law, to correct situations in which debtors try to escape the application of tax laws through practices atypical and abnormal. The effectiveness of predictability in tax law, therefore, is mechanism for preserving theexpectations of both parties in the bond, serving to mitigate conflicts between passive and active subjects and achieve a scenario permeated for tax justiceUniversidade Federal de Minas GeraisUFMGFraudeAbuso de direitoDireito tributarioFraude à leiPrevisibilidadeAbuso de direitoLimitações constitucionais ao poder de tributarA afirmação da previsibilidade no direito tributárioinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALa_afirma_ao_da_previsibilidade_no_direito_tribut_rio.pdfapplication/pdf982688https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-8MQGEE/1/a_afirma_ao_da_previsibilidade_no_direito_tribut_rio.pdf0e0eca2c4d6b01292417611c75fc1b88MD51TEXTa_afirma_ao_da_previsibilidade_no_direito_tribut_rio.pdf.txta_afirma_ao_da_previsibilidade_no_direito_tribut_rio.pdf.txtExtracted texttext/plain367570https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-8MQGEE/2/a_afirma_ao_da_previsibilidade_no_direito_tribut_rio.pdf.txt998896f433421ab3ab3b98d5b0aa4b93MD521843/BUOS-8MQGEE2019-11-14 12:04:50.038oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-8MQGEERepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T15:04:50Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false |
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