O ensino de Filosofia no nível médio: reintrodução ou certidão de nascimento?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Maria Teresa Marques Amaral
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-9N7G5B
Resumo: O objeto desta pesquisa é o ensino de filosofia no ensino médio da escola brasileira contemporânea. O objetivo é investigar o papel das diferentes instituições/órgãos envolvidas nas decisões da inclusão ou exclusão do ensino dessa disciplina. Ao mesmo tempo em que se indaga sobre a possibilidade do ensino de filosofia na escola média brasileira que convive historicamente com uma ambiguidade entre desejo e recusa pelo acesso a essa área de conhecimento inútil e necessária. Inicialmente, foram identificadas como instâncias de deliberação relacionadas mais diretamente com a proposta de inclusão/exclusão do ensino de filosofia: o Conselho Federal de Educação, que a partir de 1995 passa a ser Conselho Nacional de Educação (CNE) com sua Câmara de Educação Básica (CEB); o Ministério da Educação (MEC) em diferentes mandatos; Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico (SEMTEC), no seu papel atuante no final dos anos 90 junto às decisões sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Também foram incluídas as duas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que colocaram em suas pautas reformulações na LDB 9.394/96 com vistas à obrigatoriedade do ensino de filosofia. O Projeto de Lei do Senado (PLS), apresentado e aprovado nas duas casas, foi vetado pela Presidência da República em 2001, retorna na mudança de governo e é aprovado em 2008. Ao resgatar os discursos dessas duas instâncias decisórias que consolidaram políticas educacionais ao longo do período de regulamentação da LDB 9.394/96, foi possível recuperar as diferentes posições presentes nesses dois espaços independentes, que assumem posições antagônicas, a partir do mesmo dispositivo legislativo, o art. 36, §1º, inciso III, da lei n. 9.394/96. O Conselho Nacional veta a obrigatoriedade da inclusão do ensino de filosofia, enquanto as Câmaras legislativas, apesar do veto presidencial em 2001, insistem em retomar o Projeto de Lei que iria garantir, através da Lei 11.684/2008, a alteração do art. 36, §1º, inciso III, na lei n. 9.394/96. Por último, discutem-se as questões que a formação de professores de filosofia coloca para o cotidiano de formadores de formadores. Entre esses desafios encontra-se a possível interconexão entre os três tipos de pressuposições: sociopolíticas marcadas pela presença oficial ou oficiosa do ensino de filosofia na escola brasileira; as pressuposições propriamente filosóficas que carregam uma antinomia entre o transbordamento como área de conhecimento e a delimitação de espaço, tempo e necessidade da escola; por fim as possibilidades pedagógicas que nos conduzem às seguintes interrogações: quais os pressupostos pedagógicos para o ensino da filosofia? Qual é o «contrato didático» possível para ensinar filosofia?
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Inicialmente, foram identificadas como instâncias de deliberação relacionadas mais diretamente com a proposta de inclusão/exclusão do ensino de filosofia: o Conselho Federal de Educação, que a partir de 1995 passa a ser Conselho Nacional de Educação (CNE) com sua Câmara de Educação Básica (CEB); o Ministério da Educação (MEC) em diferentes mandatos; Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico (SEMTEC), no seu papel atuante no final dos anos 90 junto às decisões sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Também foram incluídas as duas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que colocaram em suas pautas reformulações na LDB 9.394/96 com vistas à obrigatoriedade do ensino de filosofia. O Projeto de Lei do Senado (PLS), apresentado e aprovado nas duas casas, foi vetado pela Presidência da República em 2001, retorna na mudança de governo e é aprovado em 2008. Ao resgatar os discursos dessas duas instâncias decisórias que consolidaram políticas educacionais ao longo do período de regulamentação da LDB 9.394/96, foi possível recuperar as diferentes posições presentes nesses dois espaços independentes, que assumem posições antagônicas, a partir do mesmo dispositivo legislativo, o art. 36, §1º, inciso III, da lei n. 9.394/96. O Conselho Nacional veta a obrigatoriedade da inclusão do ensino de filosofia, enquanto as Câmaras legislativas, apesar do veto presidencial em 2001, insistem em retomar o Projeto de Lei que iria garantir, através da Lei 11.684/2008, a alteração do art. 36, §1º, inciso III, na lei n. 9.394/96. Por último, discutem-se as questões que a formação de professores de filosofia coloca para o cotidiano de formadores de formadores. Entre esses desafios encontra-se a possível interconexão entre os três tipos de pressuposições: sociopolíticas marcadas pela presença oficial ou oficiosa do ensino de filosofia na escola brasileira; as pressuposições propriamente filosóficas que carregam uma antinomia entre o transbordamento como área de conhecimento e a delimitação de espaço, tempo e necessidade da escola; por fim as possibilidades pedagógicas que nos conduzem às seguintes interrogações: quais os pressupostos pedagógicos para o ensino da filosofia? Qual é o «contrato didático» possível para ensinar filosofia?The object of this research is the philosophical teaching in the Brazilian Contemporary High School. The purpose is to investigate the different role of the institutions/public organs involved in the decision making of inclusion or exclusion of this discipline teaching. In the same time that questions are made about the possibility of philosophical teaching in the Brazilian High School which historically coexists with an ambiguity between wish and refusal by the access to this useless and necessary area of knowledge. Initially, were identified the deliberation instances related more directly with the inclusion/exclusion proposal of the philosophical teaching: the Conselho Federal de Educação that from 1995 becomes the Conselho Nacional de Educação (CNE) with your Câmara de Ensino Básico (CEB); the Ministério da Educação e Cultura (MEC) in different mandates; Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico (SEMTEC), in its active paper in the end of the 90s together with the National Curriculum Guidelines for High School. Were also included the two legislative houses, Câmara dos Deputados and Senado Federal, that putted in your rules reformulations in the LDB 9394/96 with views to the mandatory teaching of philosophy. The Projeto de Lei (PLS) submitted and approved in the two houses was denied by the Presidência da República in 2001, they returned in the government change and were approved in 2008. In the rescue of this two decision instances which consolidated educational policies during the regulation of the LDB 9394/96 was possible to retrieve the different positions present in this two independent spaces that accepts antagonistic positions, from the same legislative device the art. 36, § 1°, item III, from law n. 9.394/96. The Conselho Nacional denied the inclusion of mandatory philosophical teaching, while the legislative chambers, despite the presidential veto in 2001, insists to retake the law project that would guarantee, through the Lei 11.684/2008, the modification of the art. 36, § 1°, item III, in the n. 9.394/96 law. In last, it´s discussed the questions that philosophy teachers formation puts to the everyday trainers of trainers. Between these challenges we find a possible interconnection between three types of assumptions: sociopolitical defined by the official presence or unofficial of the philosophical teaching in the Brazilian school; the assumptions properly philosophical which carry an antinomy between the overflow of the knowledge area and the delimitation of space, time and the school necessity; lastly the pedagogical possibilities which lead us to the following questions: what are the pedagogical assumptions for the philosophy teaching? Which is the possible didactic contract for teaching philosophy?Universidade Federal de Minas GeraisUFMGEducaçãoFilosofia  Estudo e ensino  Ensino  LegislaçãoEnsino médioLegislação e ensino de filosofiaEnsino de filosofiaEnsino médioO ensino de Filosofia no nível médio: reintrodução ou certidão de nascimento?info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALtese_maria_teresa_amaral__versao_finaliss___1_.pdfapplication/pdf1365963https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-9N7G5B/1/tese_maria_teresa_amaral__versao_finaliss___1_.pdf43180396749c54ebdbee31f9ee783f5eMD51TEXTtese_maria_teresa_amaral__versao_finaliss___1_.pdf.txttese_maria_teresa_amaral__versao_finaliss___1_.pdf.txtExtracted texttext/plain473601https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-9N7G5B/2/tese_maria_teresa_amaral__versao_finaliss___1_.pdf.txt83427d86bb4649266e5428154b052a08MD521843/BUOS-9N7G5B2019-11-14 03:45:02.634oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-9N7G5BRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T06:45:02Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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