Acesso a medicamentos via poder judiciário no Estado de Minas Gerais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marina Amaral de Avila Machado
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/LFSA-87UMKE
Resumo: O acesso a medicamentos por meio de ações judiciais tem ocorrido com frequência nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e é legitimada pela garantia do direito universal e integral à saúde e influenciada pela grande demanda de medicamentos observada na população. Tem causado distorções na execução das políticas públicas de saúde e desvio de recursos públicos para o cumprimento das liminares. Com o intuito de conhecer esse fenômeno no Estado de Minas Gerais, especificamente o perfil dos requerentes e dos medicamentos pleiteados, foi realizado estudo descritivo e transversal de processos judiciais com pedidos de medicamentos referentes ao período de julho de 2005 a junho de 2006. Avaliaram-se sexo, idade, diagnósticos, tipo de atendimento no sistema de saúde e como se deu a representação dos autores junto ao Poder Judiciário. Osmedicamentos foram descritos segundo registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), essencialidade, existência de financiamento público, presença de alternativas terapêuticas no SUS e evidências de eficácia. Foram analisados 827 processos queresultaram em 1777 pedidos de medicamentos. Houve um predomínio do sexo feminino (60,2%) e de autores com mais de 60 anos (18,9%). Aproximadamente 45% dos pacientes foram atendidos no sistema privado de saúde e 57,2% foram representados por advogadosparticulares. Os diagnósticos mais frequentes foram artrite reumatóide (22,5%), diabetes mellitus tipo 1 (6,2%) e hipertensão arterial sistêmica (5,3%). Os medicamentos mais solicitados forma adalimumabe, etanercepte, insulina glargina, omeprazol, aripiprazol, sinvastatina e clopidogrel (20,8%). Cerca de 5% dos medicamentos pleiteados nãoapresentam registro na Anvisa, 19,6% estão presentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, 24,3% compõem o Programa de Medicamentos de Alto Custo e 54,9% apresentam evidência consistente de eficácia. Entre os medicamentos sem financiamento público, 79,0% possuem alternativas terapêuticas no SUS. A judicialização nasaúde pode indicar falhas do sistema público quando são solicitados medicamentos incluídos em programas do SUS e é resultado da busca dos usuários por um direito fundamental. Todavia, constitui um obstáculo para a prática do uso racional de medicamentos e prejuízos às políticas públicas de saúde em casos de requisições demedicamentos sem eficácia e não padronizados.
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Avaliaram-se sexo, idade, diagnósticos, tipo de atendimento no sistema de saúde e como se deu a representação dos autores junto ao Poder Judiciário. Osmedicamentos foram descritos segundo registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), essencialidade, existência de financiamento público, presença de alternativas terapêuticas no SUS e evidências de eficácia. Foram analisados 827 processos queresultaram em 1777 pedidos de medicamentos. Houve um predomínio do sexo feminino (60,2%) e de autores com mais de 60 anos (18,9%). Aproximadamente 45% dos pacientes foram atendidos no sistema privado de saúde e 57,2% foram representados por advogadosparticulares. Os diagnósticos mais frequentes foram artrite reumatóide (22,5%), diabetes mellitus tipo 1 (6,2%) e hipertensão arterial sistêmica (5,3%). Os medicamentos mais solicitados forma adalimumabe, etanercepte, insulina glargina, omeprazol, aripiprazol, sinvastatina e clopidogrel (20,8%). Cerca de 5% dos medicamentos pleiteados nãoapresentam registro na Anvisa, 19,6% estão presentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, 24,3% compõem o Programa de Medicamentos de Alto Custo e 54,9% apresentam evidência consistente de eficácia. Entre os medicamentos sem financiamento público, 79,0% possuem alternativas terapêuticas no SUS. A judicialização nasaúde pode indicar falhas do sistema público quando são solicitados medicamentos incluídos em programas do SUS e é resultado da busca dos usuários por um direito fundamental. Todavia, constitui um obstáculo para a prática do uso racional de medicamentos e prejuízos às políticas públicas de saúde em casos de requisições demedicamentos sem eficácia e não padronizados.The access to medicines through lawsuits has been occurring frequently under the three public management levels of the National Health System (SUS) in Brazil and it is legitimated by the guaranty of the universal right to health and influenced by the great demand ofmedicines observed among the population. It has been causing distortions in the health public policies and deviation of public resources for the execution of the judicial orders. To aim of knowing this phenomenon in the State of Minas Gerais, more specifically the profile ofthe petitioners and of the pled medicines, a descriptive and crosswise study of lawsuits was accomplished with requests of medicines concerning to the period from July 2005 to June 2006. It has been evaluated the gender, age, diagnoses, attendance type in the healthsystem and the petitioners' representation in the Judiciary Power. The medicines were described according to the registration in the National Health Surveillance Agency (Anvisa), essentialness, public financing, the existence of therapeutic alternatives in SUS and evidences of efficacy. It has been analyzed 827 processes that resulted in 1777 requests formedicines. There was a predominance of the female sex (60,2%) and petitioners with 60 years old or more (18,9%). Approximately 45% of the patients were assisted in the private health system and 57,2% were represented by private lawyers. The most frequent diagnoseswere rheumatoid arthritis (22,5%), diabetes mellitus type 1 (6,2%) and systemic arterial hypertension (5,3%). The most requested medicines were adalimumab, etanercept, insulin glargine, omeprazole, aripiprazole, sinvastatine and clopidogrel (20,8%). About 5% of the pled medicines do not have registration under the Anvisa, 19,6% are listed in the NationalEssential Medicines List, 24,3% compose the High Cost Program of Medicines and 54,9% present consistent evidence of efficacy. Among the medicines without public financing, 79,0% have therapeutic alternatives in the SUS. The judicialization in the health field may indicate failures on the public health system, e.g. when medicines included in the SUSprograms are requested, and it is the result from the users' pursuit of a fundamental right. However, it constitutes an obstacle for the practice of the rational use of medicines and losses on the public health policies, since there are requests of medicines without evidence of efficacy and not standardized. Keywords: pharmaceutical assistance, public health policies, health right, judicial decisions.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGDireitos sociaisAssistência médicaPolítica de saúdeFarmáciaSaúde Planejamentodecisões judiciaispolíticas públicas de saúdeAssistência farmacêuticadireito à saúdeAcesso a medicamentos via poder judiciário no Estado de Minas Geraisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALdisserta__o_marina_machado_fev_2010.pdfapplication/pdf988955https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/LFSA-87UMKE/1/disserta__o_marina_machado_fev_2010.pdfca769119f029be295cdf5c65216a96f8MD51TEXTdisserta__o_marina_machado_fev_2010.pdf.txtdisserta__o_marina_machado_fev_2010.pdf.txtExtracted texttext/plain250671https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/LFSA-87UMKE/2/disserta__o_marina_machado_fev_2010.pdf.txt0444d0bc744924c6e7a46e32d2ec453eMD521843/LFSA-87UMKE2019-11-14 04:33:40.691oai:repositorio.ufmg.br:1843/LFSA-87UMKERepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T07:33:40Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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