Judicialização do acesso ao tratamento do diabetes no estado de Minas Gerais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fabrício Henrique dos Santos Simões
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-ANZPBM
Resumo: O objetivo geral desta pesquisa foi analisar o perfil das ações judiciais para o tratamento do diabetes interpostas contra a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais no período de outubro de 1999 a outubro de 2009, bem como, avaliar as implicações da judicialização nas políticas de saúde. Trata-se de um estudo descritivo retrospectivo que utilizou dados sobre as ações judiciais impetradas contra a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais nas quais eram solicitados tratamento para o diabetes mellitus. Foram analisados os dados referentes aos autores das ações, aos processos judiciais, aos representantes judiciais, aos réus, ao atendimento médico e aos benefícios solicitados. Conforme os resultados observados, 7,08% do total de ações judiciais continham pedidos de benefícios relacionados ao tratamento do diabetes. A primeira ação impetrada contra o estado de Minas Gerais foi em 2003, observando tendência de crescimento no número de ações até 2009. Houve um predomínio do sexo masculino e da faixa etária de 0 a 19 e 20 a 39 anos. A maioria dos beneficiários morava em municípios economicamente desenvolvidos e se utilizaram de advogados particulares para buscar o judiciário. A maior quantidade dos pedidos judiciais utilizou-se de liminares na solicitação que foram, em sua maioria, deferidos. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais foi réu em 100% das ações, seguido pelos municípios em 31,6% dos casos. O diagnóstico E10, diabetes mellitus insulino dependentes foi o mais utilizado nas ações judiciais e a maior porcentagem não apresentava prescrição com a logomarca do SUS. Os medicamentos foram os itens mais solicitados, destacando as Insulinas e entre essas a Glargina. Entre os medicamentos 63,4% não constavam na lista da RENAME no momento da solicitação. Entre os materiais as Lancetas e Agulhas foram os itens mais solicitados pela via judicial. O fenômeno da judicialização provocou alguns efeitos na gestão do SUS/MG como a incorporação da Insulina Glargina em 2005, a criação da Assessoria Técnica em 2007, a definição de uma rubrica orçamentária em 2009 e a estruturação do Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde em 2014. Impactos orçamentários com a judicialização também foram evidenciados, chegando aos R$ 291 milhões de reais no ano de 2013, se equiparando a rubricas importantes como a Atenção Básica. O estudo indica que houve um aumento da judicialização de medicamentos para o tratamento do diabetes e que houve um aperfeiçoamento das políticas públicas. A resposta da gestão às provocações do Judiciário está no dispositivo das políticas e os resultados demonstram ainda a necessidade de se integrar as ações em saúde, considerando as necessidades da pessoa com diabetes em todos os níveis de atenção, observando principalmente as ações da assistência farmacêutica junto ao principal programa de atenção à pessoa com diabetes em Minas Gerais, atualmente denominado Hiperdia Minas. Atualmente, o comportamento da gestão estadual de saúde que apenas busca atender às demandas judiciais de forma rápida deve ser substituído por um comportamento pró ativo, com políticas públicas eficientes que minimizem a necessidade do cidadão recorrer ao Judiciário para obter o direito à saúde. Por outro lado, o Poder Judiciário em suas decisões deve observar critérios como a necessidade de incorporação de novas tecnologias e a efetividade das políticas públicas já existentes.
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Conforme os resultados observados, 7,08% do total de ações judiciais continham pedidos de benefícios relacionados ao tratamento do diabetes. A primeira ação impetrada contra o estado de Minas Gerais foi em 2003, observando tendência de crescimento no número de ações até 2009. Houve um predomínio do sexo masculino e da faixa etária de 0 a 19 e 20 a 39 anos. A maioria dos beneficiários morava em municípios economicamente desenvolvidos e se utilizaram de advogados particulares para buscar o judiciário. A maior quantidade dos pedidos judiciais utilizou-se de liminares na solicitação que foram, em sua maioria, deferidos. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais foi réu em 100% das ações, seguido pelos municípios em 31,6% dos casos. O diagnóstico E10, diabetes mellitus insulino dependentes foi o mais utilizado nas ações judiciais e a maior porcentagem não apresentava prescrição com a logomarca do SUS. Os medicamentos foram os itens mais solicitados, destacando as Insulinas e entre essas a Glargina. Entre os medicamentos 63,4% não constavam na lista da RENAME no momento da solicitação. Entre os materiais as Lancetas e Agulhas foram os itens mais solicitados pela via judicial. O fenômeno da judicialização provocou alguns efeitos na gestão do SUS/MG como a incorporação da Insulina Glargina em 2005, a criação da Assessoria Técnica em 2007, a definição de uma rubrica orçamentária em 2009 e a estruturação do Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde em 2014. Impactos orçamentários com a judicialização também foram evidenciados, chegando aos R$ 291 milhões de reais no ano de 2013, se equiparando a rubricas importantes como a Atenção Básica. O estudo indica que houve um aumento da judicialização de medicamentos para o tratamento do diabetes e que houve um aperfeiçoamento das políticas públicas. A resposta da gestão às provocações do Judiciário está no dispositivo das políticas e os resultados demonstram ainda a necessidade de se integrar as ações em saúde, considerando as necessidades da pessoa com diabetes em todos os níveis de atenção, observando principalmente as ações da assistência farmacêutica junto ao principal programa de atenção à pessoa com diabetes em Minas Gerais, atualmente denominado Hiperdia Minas. Atualmente, o comportamento da gestão estadual de saúde que apenas busca atender às demandas judiciais de forma rápida deve ser substituído por um comportamento pró ativo, com políticas públicas eficientes que minimizem a necessidade do cidadão recorrer ao Judiciário para obter o direito à saúde. Por outro lado, o Poder Judiciário em suas decisões deve observar critérios como a necessidade de incorporação de novas tecnologias e a efetividade das políticas públicas já existentes.The main objective of this research proposal was to analyze the profile of judicial decisions on diabetes treatment against the Secretary of State of Health of Minas Gerais from October 1999 to October 2009 as well as its implications on health public policies. This is both a retrospective and descriptive study that used data about rulings on Secretary of State of Health of Minas Gerais that claimed for treatment for diabetes mellitus. We analyzed patient rulings, court proceedings, judicial representatives, defendant characteristics, description of health care procedures and the results of judicial decisions. We showed that 7.08% of all rulings claimed for benefits related to the treatment of diabetes. The first judicial decision sentenced against the state of Minas Gerais was in 2003 and since then we observe a increasing of the number of ruling up to 2009. There was a predominance of males and the age group 0 to 19 and 20 to 39 years among patient rulings. Most patient rulings lived in economically developed cities and they used to contract private lawyers to apply those judicial sentences. Most rulings requests were provided. The Secretary of State of Health of Minas Gerais was a defendant in 100% of the cases, including municipalities in 31.6% of those cases. The E10 diagnosis, diabetes insulin dependent diabetes was the most claimed in rulings with private health prescription. Medicines were the most claimed itens, i.e. Glargine Insulin. Among 63.4% of medicines were not included in the Brazilian Medicine List (RENAME). The lancets and needles were the items most claimed among all materials. The increasing in the amount of rulings caused some effects in Brazilian Health System as the incorporation of Insulin Glargine in 2005, the creation of Advisory Office in 2007, a budget dedicated to ruling claims since 2009 and the structuring of Health Judicial Decisions Office in 2014. The budget expenditure with judicial decisions reach R$ 291 million in 2013 as the same as spending on Primary Health Care. The study indicates an increase in judicial decisions on medicines and a public police improvement since rulings rates increases as well. Public policies are a way actions happens to avoid the judicial decisions growth. The research results show need to integrate health care network, considering the care of diabetes patients at all levels of attention, especially watching the actions of pharmaceutical care in the main care program for diabetes patients in Minas Gerais, currently named Hiperdia Minas. Currently, the management way toward provides claims of judicial decisions should be replied by a proactive and efficient way regarding effective public policies that could minimize the necessity of patient claims through judicial decisions. On the other hand, the Judiciary in its decisions must observe criteria such as the need to incorporate new technologies and the effectiveness of existing policies.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGBrasilDireitos do paciente/legislação & jurisprudenciaPrescrições de medicamentosFunção jurisdicionalDireitos sociaisDiabetes mellitus tipo 1Política de saúdeMedicamentos essenciaisAcesso aos serviços de saúde/legislação & jurisprudênciaDecisões judiciaisJudicialização da SaúdeSistema Único de SaúdeIntegralidadeIncorporação de medicamentosAssistência FarmacêuticaDiabetesJudicialização do acesso ao tratamento do diabetes no estado de Minas Geraisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALjudicializa__o_do_acesso_ao_tratamento_do_diabetes_no_estado_de_minas__gerais_fabricio_simoes_2015.pdfapplication/pdf1802777https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ANZPBM/1/judicializa__o_do_acesso_ao_tratamento_do_diabetes_no_estado_de_minas__gerais_fabricio_simoes_2015.pdff6d72923a7cbc3d9d3db7f0c17f0376dMD51TEXTjudicializa__o_do_acesso_ao_tratamento_do_diabetes_no_estado_de_minas__gerais_fabricio_simoes_2015.pdf.txtjudicializa__o_do_acesso_ao_tratamento_do_diabetes_no_estado_de_minas__gerais_fabricio_simoes_2015.pdf.txtExtracted texttext/plain218518https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ANZPBM/2/judicializa__o_do_acesso_ao_tratamento_do_diabetes_no_estado_de_minas__gerais_fabricio_simoes_2015.pdf.txt6a73173b116021405e51c1f2ef30a58bMD521843/BUOS-ANZPBM2019-11-14 09:42:34.025oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-ANZPBMRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T12:42:34Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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