As fronteiras da liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito: o desafio de falas que oprimem, de discursos que silenciam

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Francisco de Castilho Prates
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-A3XFBS
Resumo: A presente tese abordou a relação entre o exercício da liberdade de expressão e os chamados discursos de ódio, tida como um dos maiores desafios das modernas democracias constitucionais, já que impõe pensarmos até que ponto pode um Estado Democrático de Direito ir sob pena de negar sua própria abertura. Daí, o trabalho indagou se o estabelecimento de fronteiras à liberdade de expressão seria ou não legítimo em um Estado Democrático de Direito que se afirma aberto e plural. Ou seja, manifestações públicas de profundo e odioso desprezo a determinados grupos sociais, seja por questões de gênero, cor ou origem, devem ser combatidas com mais discurso ou devem poder ser limitadas e responsabilizadas? Este trabalho defende que, em democracias constitucionais, não há espaço legítimo para o exercício de um direito fundamental, como a liberdade de expressão, com a finalidade de ofender, humilhar ou propagar ódios radicais. Partindo de nossos pressupostos conceituais, procuramos evidenciar que o sentido de democracia constitucional, liberdade de expressão e discursos de ódio está imerso em lutas, historicamente travadas, por reconhecimento de direitos, por visibilidade e voz. Deste modo, liberdade de expressão não pode ser traduzida como um instrumento de opressão e silêncio, sendo, por isso, passível de ser limitada, mas não censurada. Isto é, há o predomínio das garantias e liberdades dos indivíduos contra o Estado, mas também em sua dimensão horizontal, aplicadas nas relações privadas, atuando como condição de possibilidade da própria democracia. Em um momento posterior foram comparadas a atual postura da Suprema Corte dos Estados Unidos a respeito da Primeira Emenda e do direito à liberdade de expressão e aquela que é encontrada no Brasil. Por fim, em uma terceira parte, abordamos o direito internacional dos direitos humanos, sua história, seus inúmeros documentos e julgados, dos quais emerge a preocupação com a disseminação de ódios, enfatizando que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto, podendo, quando abusivo, ser sancionado, responsabilizado, onde esta responsabilização é a outra face, por isto inseparável, desta liberdade fundamental.
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Este trabalho defende que, em democracias constitucionais, não há espaço legítimo para o exercício de um direito fundamental, como a liberdade de expressão, com a finalidade de ofender, humilhar ou propagar ódios radicais. Partindo de nossos pressupostos conceituais, procuramos evidenciar que o sentido de democracia constitucional, liberdade de expressão e discursos de ódio está imerso em lutas, historicamente travadas, por reconhecimento de direitos, por visibilidade e voz. Deste modo, liberdade de expressão não pode ser traduzida como um instrumento de opressão e silêncio, sendo, por isso, passível de ser limitada, mas não censurada. Isto é, há o predomínio das garantias e liberdades dos indivíduos contra o Estado, mas também em sua dimensão horizontal, aplicadas nas relações privadas, atuando como condição de possibilidade da própria democracia. Em um momento posterior foram comparadas a atual postura da Suprema Corte dos Estados Unidos a respeito da Primeira Emenda e do direito à liberdade de expressão e aquela que é encontrada no Brasil. Por fim, em uma terceira parte, abordamos o direito internacional dos direitos humanos, sua história, seus inúmeros documentos e julgados, dos quais emerge a preocupação com a disseminação de ódios, enfatizando que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto, podendo, quando abusivo, ser sancionado, responsabilizado, onde esta responsabilização é a outra face, por isto inseparável, desta liberdade fundamental.The thesis analyzes the relationship between freedom of expression and hate speeches. This debate, which is indeed crucial in modern constitutional democracies, instigates a reflection on how far a Democratic State may reach without refusing its own opening. The research investigates whether it is legitimate to establish limits to the freedom of expression in a Democratic State, which recognizes itself as open and plural. In other words, public demonstrations of deep scorn and hatred towards specific social groups, be it due to gender, color or origin must be confronted with more speech or must it be limited and accounted for? This thesis supports the idea that in constitutional democracies there is no legitimate space for offense, humiliation or propagation of radical hate in the name of free speech. Having our conceptual presuppositions as a starting point, we attempt to show that the meaning of constitutional democracy; of freedom of expression and of hate speech is immersed in historical struggles for the recognition of rights, visibility and voice. Thus, freedom of expression cannot be translated as an instrument for oppression and silence, being, therefore, subject to limits, but not censured. Namely, there is a prevalence of fundamental rights of the individuals against the State, but also, in a horizontal dimension, there is the application of these rights in relationships between individuals, acting as a condition of possibility for democracy itself. In a further step, the thesis makes a comparison between the current position of the Supreme Courts understanding on the First Amendment and on the right of free speech and that found in Brazil. Finally, in a third part, we approached the International Law of Human Rights, its history, documents and decisions on the relationship between free speech and hate speech, and its concern with the dissemination of hate speeches or hate messages and other racist propaganda. We emphasized the argument according to which there is no such a thing as an absolute freedom of expression. As abuses may occur, sanctions may be applied. In sum, responsibility is the other inseparable face of free speech.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGDireitos humanosEstado democrático de direitoDireitoLiberdade de expressãoDiscursos de ódioLiberdade de expressãoDireito Internacional dos Direitos HumanosResponsabilizaçãoEstado Democrático de DireitoAs fronteiras da liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito: o desafio de falas que oprimem, de discursos que silenciaminfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALppgdireito_franciscocastilhoprates_tesedoutorado.pdfapplication/pdf2595270https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUBD-A3XFBS/1/ppgdireito_franciscocastilhoprates_tesedoutorado.pdfd936cbc233b4681f06090485c9900f92MD51TEXTppgdireito_franciscocastilhoprates_tesedoutorado.pdf.txtppgdireito_franciscocastilhoprates_tesedoutorado.pdf.txtExtracted texttext/plain1011467https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUBD-A3XFBS/2/ppgdireito_franciscocastilhoprates_tesedoutorado.pdf.txtf1a68b4484a3bd886f5d0bd1a377019eMD521843/BUBD-A3XFBS2019-11-14 07:56:14.86oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUBD-A3XFBSRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T10:56:14Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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