MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS: DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito UFMS |
Texto Completo: | https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/3280 |
Resumo: | O presente estudo tem por objetivo apresentar o instituto da mediação, como forma de eliminar a necessidade de uso da via judicial para resolução dos conflitos e contribuir para a efetiva aplicação desse procedimento em todo o país. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, com seleção de livros e artigos, sobre o tema. A mediação como meio alternativo de resolução de conflitos pode contribuir também para o aperfeiçoamento da legislação já existente. A mediação surge como uma alternativa de jurisdição, reconhecida pela Constituição Federal como instrumento legal capaz de dirimir os conflitos de interesse, uma vez frustrada eventual negociação entre partes litigantes. O instituto da mediação, entretanto, ainda é pouco utilizado, ou mesmo desconhecido, pela maioria da população, fruto principalmente da falta de informação e de incentivo na utilização de meios extrajudiciais de resolução de contendas. A utilização de meios alternativos como a mediação serve para, se não resolver, pelo menos tentar minimizar o colapso da via jurisdicional de solução de conflitos agravado pelo aumento crescente do número de demandas nas diversas esferas do Poder Judiciário. |
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MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS: DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇAO presente estudo tem por objetivo apresentar o instituto da mediação, como forma de eliminar a necessidade de uso da via judicial para resolução dos conflitos e contribuir para a efetiva aplicação desse procedimento em todo o país. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, com seleção de livros e artigos, sobre o tema. A mediação como meio alternativo de resolução de conflitos pode contribuir também para o aperfeiçoamento da legislação já existente. A mediação surge como uma alternativa de jurisdição, reconhecida pela Constituição Federal como instrumento legal capaz de dirimir os conflitos de interesse, uma vez frustrada eventual negociação entre partes litigantes. O instituto da mediação, entretanto, ainda é pouco utilizado, ou mesmo desconhecido, pela maioria da população, fruto principalmente da falta de informação e de incentivo na utilização de meios extrajudiciais de resolução de contendas. A utilização de meios alternativos como a mediação serve para, se não resolver, pelo menos tentar minimizar o colapso da via jurisdicional de solução de conflitos agravado pelo aumento crescente do número de demandas nas diversas esferas do Poder Judiciário. UFMS2017-07-27info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/328010.21671/rdufms.v3i1.3280UFMS Law Review; Vol 3 No 1 (2017): Revista Direito UFMSRevista Direito UFMS; v. 3 n. 1 (2017): Revista Direito UFMS2447-2336reponame:Revista Direito UFMSinstname:Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)instacron:UFMSporhttps://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/3280/3300Alexandre dos Santos, Elaine ClerBorges, Pedro Pereirainfo:eu-repo/semantics/openAccess2017-07-27T18:13:17Zoai:periodicos.ufms.br:article/3280Revistahttp://seer.ufms.br/index.php/revdir/indexPUBhttps://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/oai||revistadireitoufms1@gmail.com2447-23362447-2336opendoar:2017-07-27T18:13:17Revista Direito UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)false |
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