UBERIZAÇÃO DO TRABALHO SOB A ÓTICA DO CONCEITO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito UFMS |
Texto Completo: | https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/5574 |
Resumo: | No contexto da reestruturação produtiva do capital, da chamada era globalizada, surgem diferentes condições de reestruturação também do mundo do trabalho. Ao tratar do contexto globalizado, é possível salientar duas questões centrais, o embricamento das economias, acarretando uma interdependência econômica das nações, e os avanços tecnológicos, considerado uma das molas propulsoras do referido processo. Como uma das consequências efetivadas pela mundialização do capital, as inovações tecnológicas, ao mesmo tempo em que promovem uma modernização sem precedentes em vários setores da sociedade, também acarretam liberação de mão-de-obra, por meio do chamado desemprego estrutural. Diante desse cenário, surgem novas formas de trabalho, dentre elas a empresa de transporte denominada UBER. O denominado sistema UBER acarretou o surgimento de diferentes papéis sociais possibilitando um novo mercado de trabalho, não mais atrelado à legislação trabalhista ou às condições contratuais. Com base na via interpretativa jurisprudencial, os dispositivos que regem a definição da relação de emprego e seus pressupostos devem ser analisados em busca da finalidade concreta de tutela almejada pelas normas trabalhistas. Para tanto, faz-se necessário compreender a relação de trabalho surgida do processo de uberização sob a ótica da subordinação estrutural, que permitirá oferecer aos trabalhadores envolvidos as proteções oferecidas pelo Direito do Trabalho, na medida que enfrentará a dinâmica reestruturante, demonstrando a continuidade da relação e emprego, em especial pelo elemento subordinação, que permanece existente. |
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