A subordinação algorítmica e sua complexidade em tutelar os direitos trabalhistas: o revés da uberização.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MARTINS, Kiev
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/29218
Resumo: Nessa conjuntura, em que a novidade é rotina, destacam-se as plataformas digitais, aplicativos de prestação de serviços que atuam no modelo adotada pela Revolução Industrial 4.0. Esta, por sua vez, com o protagonismo do chamado “algoritmo” abriu portas para elencos formados por aplicativos digitais, nos quais um usuário, previamente cadastrado, demanda um serviço – um transporte, que é direcionado e atendido por um motorista aderente à plataforma. Com essa dinâmica, deu-se o nome do fenômeno da uberização, o qual reflete no trabalho digital da base século XXI e é alicerçado por dois acontecimentos principais: de um lado, a Revolução 4.0, que, por promover impactos profundos na sociedade, levanta dúvidas sobre o futuro do trabalho; de outro lado, a inovação dos mecanismos para prestação de serviço e a respectiva precarização das relações de trabalho. Umas das plataformas digitais mais conhecidas no Brasil é a Uber, a qual é nomeada como empresa de transporte privado de passageiros. A sua parcela de contribuição nos fatores do labor hodierno versa na classificação degradante do motorista que presta seus serviços, pois são denominados de profissionais autônomos, sob argumento de terem ampla liberdade na realização da sua atividade, podendo definir sua jornada de trabalho. Contudo, há uma subordinação disfarçada pela atuação hierárquica do algoritmo, o que traz à tona uma nova modalidade de subordinação no instituto do direito do trabalho, a qual será objeto da presente pesquisa—com enfoque na atuação da Uber1 para com os motoristas. Apesar do fato novo, o diploma pátrio tem sido silente quanto a nova forma de subordinação, fato que degrada cada vez mais os direitos trabalhistas que são, por lei, conferidos a essa nova modalidade de prestação de serviço. Ato continuo, a jurisprudência brasileira, na contramão do que vem sendo decidido ao redor do mundo, reluta em constatar a subordinação algorítmica nos casos concretos. Ante exposto, tais impasses e fragilidades da tutela jurisdicional representam desafios na garantia e incorporação de um sistema constitucional de proteção trabalhista ao trabalhador uberizado.
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